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norma nº 5256/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5256 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO PRESENCIAL EM PRIMEIROS SOCORROS PARA CONDUTORES E MONITORES QUE ATUAM NO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
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LEI Nº 5.256 DE 17 DE MAIO DE 2021.
TORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO 
PRESENCIAL EM PRIMEIROS SOCORROS 
PARA CONDUTORES E MONITORES QUE 
ATUAM NO TRANSPORTE ESCOLAR NO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU 
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os motoristas e monitores do transporte escolar deverão realizar curso 
presencial em primeiros socorros.
Parágrafo Único. O curso deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas.
Art. 2º O curso tem por objetivo capacitar os motoristas e monitores para 
identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o 
suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
Art. 3º A obtenção de autorização de circulação do veículo de transporte escolar, 
emitida pelos órgãos executivos de trânsito do Município, ficará condicionada à apresentação do 
certificado de conclusão do curso de primeiros socorros, sem prejuízo dos demais requisitos 
previstos na legislação vigente. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes ou em 
parceira com entidades privadas, poderá promover cursos de aperfeiçoamento para os motoristas 
e monitores do transporte escolar, objetivando qualificar os profissionais que atuam nessa área.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua 
publicação oficial.”
 Patrocínio-MG, 17 de maio de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues

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