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norma nº 4685/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4685 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DO TRECHO RODOVIÁRIO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA E DO TRECHO COMPREENDIDO DA BR 365 ATÉ O DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO QUEBRANZOL.
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LEI Nº 4.685 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DO
TRECHO RODOVIÁRIO QUE LIGA A SEDE
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG AO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA
E DO TRECHO COMPREENDIDO DA BR 365
ATÉ O DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO
QUEBRANZOL.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, os
trechos que ligam a sede do Município de Patrocínio ao Município de Cruzeiro da
Fortaleza, com extensão de 21.730 mts (vinte e um quilômetros e setecentos e trinta
metros), a partir da MG - 230 no Município de Patrocínio até a divisa do Município de
Cruzeiro da Fortaleza, e o trecho a partir da BR 365, até o Distrito de Santo Antônio do
Quebranzol, com extensão de 22.500 mts (vinte e dois quilômetros e quinhentos
metros).
Parágrafo Único – Até que haja a implementação legal e administrativa
da transferência dos trechos rodoviários ao Estado de Minas Gerais, o município de
Patrocínio continuará responsável pela manutenção e pelas despesas de conservação dos
trechos mencionados nesta lei.
1
Art. 2º - Os trechos transferidos deverão ser incluídos no sistema
rodoviário estadual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio - MG, 21 de outubro de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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