| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4685 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DO TRECHO RODOVIÁRIO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA E DO TRECHO COMPREENDIDO DA BR 365 ATÉ O DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO QUEBRANZOL. |
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LEI Nº 4.685 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DO TRECHO RODOVIÁRIO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA E DO TRECHO COMPREENDIDO DA BR 365 ATÉ O DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO QUEBRANZOL. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, os trechos que ligam a sede do Município de Patrocínio ao Município de Cruzeiro da Fortaleza, com extensão de 21.730 mts (vinte e um quilômetros e setecentos e trinta metros), a partir da MG - 230 no Município de Patrocínio até a divisa do Município de Cruzeiro da Fortaleza, e o trecho a partir da BR 365, até o Distrito de Santo Antônio do Quebranzol, com extensão de 22.500 mts (vinte e dois quilômetros e quinhentos metros). Parágrafo Único – Até que haja a implementação legal e administrativa da transferência dos trechos rodoviários ao Estado de Minas Gerais, o município de Patrocínio continuará responsável pela manutenção e pelas despesas de conservação dos trechos mencionados nesta lei. 1 Art. 2º - Os trechos transferidos deverão ser incluídos no sistema rodoviário estadual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG, 21 de outubro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2