| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5265 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | INSTITUI “CORES DA VIDA” NO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA PREFEITURA DE PATROCÍNIO. |
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1 LEI Nº 5.265 DE 1º DE JUNHO DE 2021. INSTITUI “CORES DA VIDA” NO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA PREFEITURA DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário de atividades do Município de Patrocínio, a campanha “Cores da Vida”. §1º O objetivo desta lei é de desenvolver ações de conscientização para o cuidado da saúde, de combate a doenças e valorização da vida humana, através da iluminação de pontos turísticos e outras ações. Art. 2º Cada mês destacará uma cor e um objetivo de prevenção, e será tomada pela Prefeitura de Patrocínio as seguintes medidas para conscientização: I – Iluminação do Cristo da Serra do Cruzeiro na cor que represente o respectivo mês. II – Iluminação da Casa da Cultura (Museu Municipal Professor Hugo Machado da Silveira) na cor que represente o respectivo mês. III – Caberá ao Poder Executivo determinar se outras medidas são necessárias. Art. 3º Caso algum mês tenha mais de uma campanha de prevenção e conscientização, fica a critério do chefe do Executivo determinar qual campanha a cidade se iluminará naquele respectivo mês. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio para realização desta Lei. 2 Art. 5º Para o mês de Janeiro o Poder Executivo poderá escolher uma entre as seguintes campanhas: §1º Janeiro Dourado – Porque Sua Vida Vale Ouro. I – O Janeiro Dourado será representado pela cor dourada. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações para a conscientização da sociedade em geral sobre a importância da realização de atividades físicas para saúde. §2º Janeiro Branco – Quem Cuida da Mente, cuida da Vida! I – O Janeiro Branco será representado pela cor branca. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações para a conscientização da sociedade em geral sobre a importância dos cuidados com a saúde emocional. §3º Janeiro Roxo – Todos contra a Hanseníase. I – O Janeiro Roxo será representado pela cor roxa. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de conscientização e combate a Hanseníase. Art. 6º Para o mês de Fevereiro o Poder Executivo poderá escolher uma entre as seguintes campanhas: §1º Fevereiro Laranja – Mês de Combate à Leucemia. I – O Fevereiro Laranja será representado pela cor laranja. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de combate a Leucemia. §2º Fevereiro Roxo – Se não houver cura, que ao menos haja conforto. I – O Fevereiro Roxo será representado pela cor roxa. 3 II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de conscientização da sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamento correto da Lúpus, Fibromialgia e Alzheimer. Art. 7º Para o mês de Março o Poder Executivo poderá escolher uma entre as seguintes campanhas: §1º Março Azul-Marinho – Mês de Conscientização ao Câncer Colorretal. I – O Março Azul-Marinho será representado pela cor azul-marinho. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de prevenção e conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado do Câncer Colorretal. §2º Março Verde – Cuide da sua visão. I – O Março Verde será representado pela cor. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de conscientização da sociedade sobre a importância do cuidado com a saúde visual. Art. 8º Para o mês de Abril teremos a seguinte campanha: §1º Abril Azul – Mês de Conscientização sobre o Autismo. I – O Abril Azul será representado pela cor azul. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de conscientização sobre o Autismo. Art. 9º Para o mês de Maio o Poder Executivo poderá escolher uma entre as seguintes campanhas: §1º Maio Roxo – Mês de conscientização sobre as doenças inflamatórias intestinais. I O Maio Roxo será representado pela cor roxa e por um laço na cor 4 roxa. II O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de conscientização sobre as doenças inflamatórias intestinais. §2º Maio Amarelo – No trânsito, o sentido é a vida. I – O Maio Amarelo será representado pela cor amarela. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de conscientização da sociedade para a redução de acidentes de trânsito. Art. 10º Para o mês de Junho teremos a seguinte campanha: §1º Junho Vermelho – Você é o tipo certo de alguém. I – O Junho Vermelho será representado pela cor vermelha. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de conscientização sobre a importância da doação de sangue, estimulando a sociedade a aderir o hábito de doar sangue. Art. 11º Para o mês de Julho teremos a seguinte campanha: §1º - Julho Amarelo – Mês de combate as Hepatites Virais. I – O Julho Amarelo será representado pela cor amarela. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de conscientização sobre as Hepatites Virais. Art. 12º Para o mês de Agosto teremos a seguinte campanha: §1º - Agosto Dourado – Mês do Aleitamento Materno. I – O Agosto Dourado será representado pela cor dourada. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de conscientização sobre a importância da amamentação e os cuidados que se deve ter durante esse período. 5 Art. 13. Para o mês de Setembro o Poder Executivo poderá escolher uma entre as seguintes campanhas: §1º Setembro Amarelo – Mês de Prevenção ao Suicídio. I – O Setembro Amarelo será representado pela cor amarela. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de prevenção ao suicídio. §2º Setembro Vermelho – De Bem com o Seu Coração. I – O Setembro Vermelho será representado pela cor vermelha. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de conscientização e prevenção das doenças cardiovasculares. §3º Setembro Vede – Mês de Prevenção do Câncer de Intestino. I – O Setembro Verde será representado pela cor verde. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de conscientização e prevenção do câncer de intestino. Art. 14. Para o mês de Outubro teremos a seguinte campanha: §1º - Outubro Rosa – Ei mulher, se toca! I – O Outubro Rosa será representado pela cor rosa. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de conscientização e prevenção do Câncer de Mama. Art. 15. Para o mês de Novembro teremos a seguinte campanha: §1º Novembro Azul – Cuidar da Saúde Também é coisa de Homem. I – O “Novembro Azul – Cuidar da Saúde Também é coisa de Homem” será representado pela cor azul. 6 II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de combate e conscientização ao Câncer de Próstata. Art. 16. Para o mês de Dezembro o Poder Executivo poderá escolher uma entre as seguintes campanhas: §1º Dezembro Laranja – Mês de Combate ao Câncer de Pele. I – O Dezembro Laranja será representado pela cor laranja. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de combate e conscientização ao Câncer de Pele. §2º Dezembro Vermelho – Prevenir é um ato de amor. I – O Dezembro Vermelho será representado pela cor vermelha. II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de combate e conscientização as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de junho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereadora Eliane Nunes