br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5265/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5265 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaINSTITUI “CORES DA VIDA” NO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA PREFEITURA DE PATROCÍNIO.
native_id2295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1
LEI Nº 5.265 DE 1º DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI “CORES DA VIDA” NO 
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA 
PREFEITURA DE PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário de atividades do Município de 
Patrocínio, a campanha “Cores da Vida”.
§1º O objetivo desta lei é de desenvolver ações de conscientização para o 
cuidado da saúde, de combate a doenças e valorização da vida humana, através da 
iluminação de pontos turísticos e outras ações.
Art. 2º Cada mês destacará uma cor e um objetivo de prevenção, e será 
tomada pela Prefeitura de Patrocínio as seguintes medidas para conscientização:
I – Iluminação do Cristo da Serra do Cruzeiro na cor que represente o 
respectivo mês.
II – Iluminação da Casa da Cultura (Museu Municipal Professor Hugo 
Machado da Silveira) na cor que represente o respectivo mês.
III – Caberá ao Poder Executivo determinar se outras medidas são 
necessárias.
Art. 3º Caso algum mês tenha mais de uma campanha de prevenção e 
conscientização, fica a critério do chefe do Executivo determinar qual campanha a cidade 
se iluminará naquele respectivo mês. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio para 
realização desta Lei.
2
Art. 5º Para o mês de Janeiro o Poder Executivo poderá escolher uma 
entre as seguintes campanhas:
§1º Janeiro Dourado – Porque Sua Vida Vale Ouro.
I – O Janeiro Dourado será representado pela cor dourada.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações para 
a conscientização da sociedade em geral sobre a importância da realização de atividades 
físicas para saúde.
§2º Janeiro Branco – Quem Cuida da Mente, cuida da Vida!
I – O Janeiro Branco será representado pela cor branca.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações para 
a conscientização da sociedade em geral sobre a importância dos cuidados com a saúde 
emocional.
§3º Janeiro Roxo – Todos contra a Hanseníase.
I – O Janeiro Roxo será representado pela cor roxa.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de 
conscientização e combate a Hanseníase.
Art. 6º Para o mês de Fevereiro o Poder Executivo poderá escolher uma 
entre as seguintes campanhas:
§1º Fevereiro Laranja – Mês de Combate à Leucemia.
I – O Fevereiro Laranja será representado pela cor laranja.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de 
combate a Leucemia.
§2º Fevereiro Roxo – Se não houver cura, que ao menos haja conforto.
I – O Fevereiro Roxo será representado pela cor roxa.
3
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de 
conscientização da sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamento 
correto da Lúpus, Fibromialgia e Alzheimer. 
Art. 7º Para o mês de Março o Poder Executivo poderá escolher uma 
entre as seguintes campanhas:
§1º Março Azul-Marinho – Mês de Conscientização ao Câncer 
Colorretal.
I – O Março Azul-Marinho será representado pela cor azul-marinho.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de 
prevenção e conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamento 
adequado do Câncer Colorretal.
§2º Março Verde – Cuide da sua visão.
I – O Março Verde será representado pela cor.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de 
conscientização da sociedade sobre a importância do cuidado com a saúde visual.
Art. 8º Para o mês de Abril teremos a seguinte campanha:
§1º Abril Azul – Mês de Conscientização sobre o Autismo.
I – O Abril Azul será representado pela cor azul.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de 
conscientização sobre o Autismo.
Art. 9º Para o mês de Maio o Poder Executivo poderá escolher uma 
entre as seguintes campanhas:
§1º Maio Roxo – Mês de conscientização sobre as doenças inflamatórias 
intestinais.
I O Maio Roxo será representado pela cor roxa e por um laço na cor 
4
roxa.
II O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de 
conscientização sobre as doenças inflamatórias intestinais.
§2º Maio Amarelo – No trânsito, o sentido é a vida.
I – O Maio Amarelo será representado pela cor amarela.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver e estimular ações de 
conscientização da sociedade para a redução de acidentes de trânsito. 
Art. 10º Para o mês de Junho teremos a seguinte campanha:
§1º Junho Vermelho – Você é o tipo certo de alguém.
I – O Junho Vermelho será representado pela cor vermelha.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de 
conscientização sobre a importância da doação de sangue, estimulando a sociedade a 
aderir o hábito de doar sangue.
Art. 11º Para o mês de Julho teremos a seguinte campanha:
§1º - Julho Amarelo – Mês de combate as Hepatites Virais.
I – O Julho Amarelo será representado pela cor amarela.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de 
conscientização sobre as Hepatites Virais.
Art. 12º Para o mês de Agosto teremos a seguinte campanha:
§1º - Agosto Dourado – Mês do Aleitamento Materno.
I – O Agosto Dourado será representado pela cor dourada.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de 
conscientização sobre a importância da amamentação e os cuidados que se deve ter 
durante esse período.
5
Art. 13. Para o mês de Setembro o Poder Executivo poderá escolher uma 
entre as seguintes campanhas:
§1º Setembro Amarelo – Mês de Prevenção ao Suicídio.
I – O Setembro Amarelo será representado pela cor amarela.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de prevenção ao 
suicídio.
§2º Setembro Vermelho – De Bem com o Seu Coração.
I – O Setembro Vermelho será representado pela cor vermelha.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de 
conscientização e prevenção das doenças cardiovasculares.
§3º Setembro Vede – Mês de Prevenção do Câncer de Intestino.
I – O Setembro Verde será representado pela cor verde.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de 
conscientização e prevenção do câncer de intestino.
Art. 14. Para o mês de Outubro teremos a seguinte campanha:
§1º - Outubro Rosa – Ei mulher, se toca!
I – O Outubro Rosa será representado pela cor rosa.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de 
conscientização e prevenção do Câncer de Mama.
Art. 15. Para o mês de Novembro teremos a seguinte campanha:
§1º Novembro Azul – Cuidar da Saúde Também é coisa de Homem.
I – O “Novembro Azul – Cuidar da Saúde Também é coisa de Homem” 
será representado pela cor azul.
6
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de combate e 
conscientização ao Câncer de Próstata.
Art. 16. Para o mês de Dezembro o Poder Executivo poderá escolher 
uma entre as seguintes campanhas:
§1º Dezembro Laranja – Mês de Combate ao Câncer de Pele.
I – O Dezembro Laranja será representado pela cor laranja.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de combate e 
conscientização ao Câncer de Pele.
§2º Dezembro Vermelho – Prevenir é um ato de amor.
I – O Dezembro Vermelho será representado pela cor vermelha.
II – O objetivo desta campanha é de desenvolver ações de combate e 
conscientização as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 1º de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Eliane Nunes

open original →