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norma nº 5268/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5268 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaCONCEDE GRATUIDADE ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS SEUS DEPENDENTES, TODOS COMPROVADAMENTE CARENTES, NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE PATROCÍNIO-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.268 DE 1º DE JUNHO DE 2021.
CONCEDE GRATUIDADE ÀS VÍTIMAS DE 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS SEUS 
DEPENDENTES, TODOS COMPROVADAMENTE 
CARENTES, NO SISTEMA DE TRANSPORTE 
COLETIVO DA CIDADE DE PATROCÍNIO-MG E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Esta lei possui o condão de amparar a mulher que se encontra 
em situação de violência doméstica por meio da isenção do pagamento da tarifa nos 
serviços de transporte coletivo da cidade de Patrocínio-MG.
Art. 2º Fará jus à isenção instituída por esta lei a mulher que se 
encontra em situação de violência doméstica e esteja sendo amparada de uma ou mais 
medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006.
Art. 3º A mulher que se encontra em situação de violência doméstica 
fica dispensada do pagamento de tarifa nos serviços de transportes coletivos explorados, 
permitidos ou concedidos pelo município. 
Parágrafo Único: A isenção será concedida em todos os dias e 
horários da semana, sem limitação diária de viagens.
Art. 4º O prazo do benefício instituído por esta lei terá duração mínima 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a duração da(s) medida(s) 
protetiva(s).
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Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o 
cadastramento da mulher em situação de violência doméstica que necessite da isenção.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas geradas com a execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 1º de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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