| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5268 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | CONCEDE GRATUIDADE ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS SEUS DEPENDENTES, TODOS COMPROVADAMENTE CARENTES, NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE PATROCÍNIO-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.268 DE 1º DE JUNHO DE 2021. CONCEDE GRATUIDADE ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS SEUS DEPENDENTES, TODOS COMPROVADAMENTE CARENTES, NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE PATROCÍNIO-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Esta lei possui o condão de amparar a mulher que se encontra em situação de violência doméstica por meio da isenção do pagamento da tarifa nos serviços de transporte coletivo da cidade de Patrocínio-MG. Art. 2º Fará jus à isenção instituída por esta lei a mulher que se encontra em situação de violência doméstica e esteja sendo amparada de uma ou mais medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006. Art. 3º A mulher que se encontra em situação de violência doméstica fica dispensada do pagamento de tarifa nos serviços de transportes coletivos explorados, permitidos ou concedidos pelo município. Parágrafo Único: A isenção será concedida em todos os dias e horários da semana, sem limitação diária de viagens. Art. 4º O prazo do benefício instituído por esta lei terá duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a duração da(s) medida(s) protetiva(s). 2 Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o cadastramento da mulher em situação de violência doméstica que necessite da isenção. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de junho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal