| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5269 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | DISCIPLINA A PROIBIÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE OU NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTE PÚBLICO EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.269 DE 1º DE JUNHO DE 2021. DISCIPLINA A PROIBIÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE OU NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTE PÚBLICO EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° O Município de Patrocínio fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, somente àquelas empresas com decisão judicial, transitada em julgado. Art. 2º As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/13, especialmente o pagamento de multas pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de junho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz