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norma nº 5269/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5269 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDISCIPLINA A PROIBIÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE OU NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTE PÚBLICO EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.269 DE 1º DE JUNHO DE 2021.
DISCIPLINA A PROIBIÇÃO DE INCENTIVOS 
FISCAIS A EMPRESAS QUE TENHAM 
ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO DE 
QUALQUER ESPÉCIE OU NO ATO DE 
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTE 
PÚBLICO EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O Município de Patrocínio fica proibido de conceder programas 
de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de 
improbidade administrativa por agente público.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, somente àquelas 
empresas com decisão judicial, transitada em julgado.
Art. 2º As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o 
cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/13, especialmente o 
pagamento de multas pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no 
art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 1º de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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