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norma nº 5275/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5275 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.275 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA 
CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO 
CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ 
FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO O 
ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo 
de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de 
julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de 
dezembro de 2017, para fins de conceder, repasse à entidade abaixo discriminada, mediante 
celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e 
pela presente Lei, para a realização de procedimentos hospitalares, que serão executados pela 
Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício 
financeiro de 2021:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO “DR. JOSÉ 
FIGUEIREDO”
05.314.178.0001/20
R$ 250.000,00
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência 
corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, 
pública ou privada.
§2º O valor da subvenção será feito em 10 (dez) parcelas no valor integral da 
emenda parlamentar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a primeira parcela paga 
até 10 (dez) dias úteis após a sanção da presente lei e as demais nos meses subsequentes. 
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Art. 2º - Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da 
existência legal.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei 
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do 
Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e 
apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. 
Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, 
I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da 
Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei 
Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos 
recebidos conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 
(MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte 
dotação orçamentária:
02.01.07.02.10.302.0021.2.411.3.3.50.41.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 11 de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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