| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5276 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO AO CISPAR – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.276 DE 11 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO AO CISPAR – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso ao CISPAR – Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, o seguinte imóvel urbano: I - 01 hectare de um imóvel constante de 29,54,09 hectares de terra de campos, situado na Fazenda Cláudio e São Bernardo, deste distrito e Município de Patrocínio – MG, confrontando com Francisco Queiroz dos Reis, Sudário ferreira Cortes e Julio Costa, devidamente matriculado sob o nº 8136, livro 2AE, fls. 115 do SRI local, avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais) conforme laudo de Avaliação nº 25/2021. Art. 2º - O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à implantação de usina de triagem mecanizada, tipo 3, com capacidade de processamento de RSU (resíduos sólidos urbanos) de até 240 (duzentos e quarenta) toneladas/dia, nos termos da tabela 1 do Edital de Chamada Pública nº 1 de 17 de abril de 2021 do Ministério do Meio Ambiente – Programa Lixão Zero. Art. 3º - Caso o Consórcio não seja contemplado mediante Edital de Chamada Pública nº 1 de 17 de abril de 2021 do Ministério do Meio Ambiente – Programa Lixão Zero, ou não seja aprovado o projeto ou não seja implantada a 2 Usina de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos no imóvel indicado na presente lei, será imediatamente revogada a cessão mediante notificação ao Consórcio. Art. 4º - O prazo de concessão será 10 (dez) anos, podendo a mesma ser renovada por mais 10 (dez) anos mediante lei. Art. 5º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço destinado à atividades consideradas de relevante interesse público pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária. Art. 6º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão de Direito Real de Uso com o CISPAR - Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de junho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal