br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5276/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5276 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO AO CISPAR – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.276 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM 
IMÓVEL PÚBLICO AO CISPAR – 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
ALTO PARANAÍBA E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de 
Uso ao CISPAR – Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do 
Alto Paranaíba, o seguinte imóvel urbano:
I - 01 hectare de um imóvel constante de 29,54,09 hectares de terra de 
campos, situado na Fazenda Cláudio e São Bernardo, deste distrito e Município de 
Patrocínio – MG, confrontando com Francisco Queiroz dos Reis, Sudário ferreira Cortes 
e Julio Costa, devidamente matriculado sob o nº 8136, livro 2AE, fls. 115 do SRI local, 
avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais) conforme laudo de Avaliação nº 25/2021. 
Art. 2º - O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à 
implantação de usina de triagem mecanizada, tipo 3, com capacidade de processamento 
de RSU (resíduos sólidos urbanos) de até 240 (duzentos e quarenta) toneladas/dia, nos 
termos da tabela 1 do Edital de Chamada Pública nº 1 de 17 de abril de 2021 do 
Ministério do Meio Ambiente – Programa Lixão Zero. 
Art. 3º - Caso o Consórcio não seja contemplado mediante Edital de 
Chamada Pública nº 1 de 17 de abril de 2021 do Ministério do Meio Ambiente – 
Programa Lixão Zero, ou não seja aprovado o projeto ou não seja implantada a 
2
Usina de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos no imóvel indicado na presente lei, será 
imediatamente revogada a cessão mediante notificação ao Consórcio. 
Art. 4º - O prazo de concessão será 10 (dez) anos, podendo a mesma ser 
renovada por mais 10 (dez) anos mediante lei.
Art. 5º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço 
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público pela relevância das 
atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária.
Art. 6º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão 
de Direito Real de Uso com o CISPAR - Consórcio Público Intermunicipal de 
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio-MG, 11 de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →