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norma nº 5281/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5281 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaCRIA O PROGRAMA PERMANENTE DE INSERÇÃO SOCIAL DO IDOSO EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.281 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
CRIA O PROGRAMA PERMANENTE 
DE INSERÇÃO SOCIAL DO IDOSO EM 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Programa de Inserção Social do Idoso em Patrocínio, 
de natureza permanente, nos termos desta Lei. 
Parágrafo único. Nos termos do Estatuto do Idoso- Lei Federal nº 10.741, 
de 1º de outubro de 2003, o Programa ora instituído destina-se a pessoas com idade igual 
ou superior a 60 (sessenta) anos. 
Art. 2º O Programa Municipal de Inserção Social do Idoso tem por 
objetivos promover: 
I - a valorização do idoso, de sua experiência e conhecimentos 
socioculturais e educacionais, adquiridos ao longo da vida; 
II - a prática de atividades que ampliem o convívio social do idoso e 
contribuam para a melhoria de sua qualidade de vida; 
III - a integração de idosos com crianças e jovens da rede municipal de 
ensino; 
IV - a assistência integral à saúde da população idosa, no âmbito das 
Unidades Básicas de Saúde do Município - UBS, objetivando desenvolver autocuidado, 
autonomia, independência e melhoria do estado de saúde, com vistas a prevenir doenças 
e agravos e a evitar ou adiar o acolhimento institucional do idoso, em detrimento da sua 
manutenção em domicílio próprio ou familiar;
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V - a integração das redes formais e informais de atenção à pessoa idosa 
para fortalecimento de parcerias e obtenção de alternativas de atendimento das 
demandas.
Art. 3º O Programa de Inserção Social do Idoso será desenvolvido 
mediante a implantação das seguintes medidas, entre outras: 
I - realização de eventos e atividades nas áreas de saúde, cultura, 
educação, turismo, esporte, lazer e assistência social; 
II - aproveitamento de equipamentos e serviços públicos já existentes para 
a promoção das atividades, eventos de integração e cursos de treinamento previstos no 
art. 2º; 
III - expansão contínua do serviço de acompanhantes de idosos em 
situação de fragilidade ou vulnerabilidade social, para suporte e apoio nas suas atividades 
cotidianas, em domicílio ou na cidade, proporcionalmente ao crescimento da população 
idosa no Município; 
IV - participação voluntária em atividades educacionais na rede municipal 
de ensino, de idosos que manifestem seu interesse mediante inscrição e seleção na forma 
do decreto que regulamentará a presente Lei. 
Art. 4º Para a implantação do Programa de Inserção Social do Idoso, o 
Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas, universidades, organizações 
não governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais para obter suporte técnico, 
financeiro e logístico.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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Autor: Vereador Prof. Natanael Diniz

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