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norma nº 5282/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5282 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaGARANTE O DIREITO DE PESSOAS CEGAS A RECEBEREM DIPLOMAS EM BRAILLE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.282 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
GARANTE O DIREITO DE PESSOAS 
CEGAS A RECEBEREM DIPLOMAS EM 
BRAILLE NO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica garantido, às pessoas cegas ou com baixa visão que impeça a 
leitura visual, o direito de receberem diplomas em Braille ao se formarem em instituições 
públicas e privadas de ensino no Município de Patrocínio. 
Parágrafo Único. A obrigação de que trata o caput é aplicável aos 
estabelecimentos de ensino que oferecem o Ensino Médio, Ensino Técnico, Educação 
Profissional e Ensino superior.
Art. 2º As pessoas com deficiência visual que concluíram cursos ou o 
Ensino Médio anteriores à vigência desta lei poderão requerer os respectivos 
estabelecimentos de ensino o diploma ou o certificado em Braille, conforme o caso.
Art. 3º Deverá ser entregue às instituições de ensino o laudo médico, a 
fim de resguardar os dirigentes e responsáveis administrativos nas prestações de contas.
Art. 4º A emissão do diploma em Braille não poderá gerar ônus ao 
solicitante.
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Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará ao infrator, 
quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:
I – advertência, quando na primeira autuação da infração;
II – multa após a primeira advertência no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal 
do Município) por cada diploma negligenciado.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições 
públicas de ensino ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em 
conformidade com a legislação aplicável.
Art. 7º Esta lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias de sua 
publicação oficial.
Patrocínio-MG, 22 de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Eliane Nunes

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