| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5284 / 2021 |
| Date | 2021-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2314 |
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1 LEI Nº 5.284 DE 24 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Os eventos realizados no Município de Patrocínio, organizados em espaços públicos ou privados, em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único – O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um). Art. 2º O descumprimento do disposto nessa lei enseja a aplicação de multa no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município, dobrada em caso de reincidência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de junho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz