| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5286 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS NOS MUROS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.286 DE 28 DE JUNHO DE 2021. INSTITUI O PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS NOS MUROS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Patrocínio o Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino. Parágrafo único. Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas. Art. 2º As unidades escolares da rede municipal de ensino promoverão votações entre o corpo discente a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente pintados nos muros e paredes das escolas. Art. 3º O Programa Colorindo a Escola têm como objetivo promover a socialização entre crianças e adolescentes, interação entre docentes e discentes, o incentivo das crianças e jovens por meio da pintura e arte promovendo o conhecimento artístico e cultural. Art. 4º São diretrizes do Programa Colorindo a Escola: 2 I - imprimir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da arte no cotidiano dos discentes: II - promover o desenvolvimento das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes; III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito, amizade, companheirismo; IV - estimular a formação para o futuro cidadão crítico, autônomo e participativo proporcionando a formação intelectual e moral. Art. 5º O programa poderá ser divulgado por meio das mídias sociais. Art. 6º Poderá haver a participação de pessoas jurídicas no programa por meio de doações e formalização de Termo de Cooperação entre o Poder Público Municipal e a empresa participante do programa. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de junho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Professor Natanael Diniz