br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5286/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5286 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS NOS MUROS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.286 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA COLORINDO A 
ESCOLA NA IMPLANTAÇÃO DE 
ATIVIDADES ARTÍSTICAS NOS MUROS 
DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 
EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Patrocínio o Programa Colorindo 
a Escola na rede pública municipal de ensino. 
Parágrafo único. Esse programa tem como fundamento primordial a 
promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das 
escolas.
Art. 2º As unidades escolares da rede municipal de ensino promoverão 
votações entre o corpo discente a fim de definir quais desenhos serão selecionados e 
posteriormente pintados nos muros e paredes das escolas.
 Art. 3º O Programa Colorindo a Escola têm como objetivo promover a 
socialização entre crianças e adolescentes, interação entre docentes e discentes, o 
incentivo das crianças e jovens por meio da pintura e arte promovendo o conhecimento 
artístico e cultural. 
Art. 4º São diretrizes do Programa Colorindo a Escola: 
2
I - imprimir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da arte 
no cotidiano dos discentes: 
II - promover o desenvolvimento das crianças e adolescente na formação 
de cidadãos conscientes; 
III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais 
como a solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito, amizade, companheirismo; 
IV - estimular a formação para o futuro cidadão crítico, autônomo e 
participativo proporcionando a formação intelectual e moral.
Art. 5º O programa poderá ser divulgado por meio das mídias sociais. 
Art. 6º Poderá haver a participação de pessoas jurídicas no programa por 
meio de doações e formalização de Termo de Cooperação entre o Poder Público 
Municipal e a empresa participante do programa.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 28 de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Professor Natanael Diniz 

open original →