| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5305 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEPSIA E DESCONTAMINAÇÃO DA AREIA OU ARGILA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2335 |
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1 LEI Nº 5.305 DE 18 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEPSIA E DESCONTAMINAÇÃO DA AREIA OU ARGILA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Esta lei assegura a assepsia e descontaminação periódica em áreas de lazer, de prática desportiva e de recreação infantil, públicas e privadas, que possuírem tanques ou quadras que contenham materiais como areia ou argila. Art. 2º As áreas de lazer, de prática esportiva e de recreação infantil, públicas e privadas, que possuírem tanques ou quadras que contenham materiais como areia ou argila, devem receber periodicamente assepsia e descontaminação, para prevenção e combate de bactérias e parasitas em geral. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de agosto de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereadora Eliane Nunes