| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5307 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAILLE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALA DE REPARTIÇÕES, PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
| native_id | 2337 |
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1 LEI Nº 5.307 DE 18 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAILLE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALA DE REPARTIÇÕES, PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio, a obrigatoriedade de identificação em Braille em todas as portas dos gabinetes e salas de repartições, públicas e privadas. Art. 2º As placas de identificação deverão ser confeccionadas de acordo com as normas da ABNT NBR 9050. Art. 3º Esta lei entra em vigor 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias após a data de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de agosto de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli