| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5308 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | DISCIPINA RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESAS POR DANOS CAUSADOS POR VENDA DE FOGOS DE ARTIFICIOS À CRIANÇA E ADOLESCENTE EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2338 |
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1 LEI Nº 5.308 DE 18 DE AGOSTO DE 2021. DISCIPINA RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESAS POR DANOS CAUSADOS POR VENDA DE FOGOS DE ARTIFICIOS À CRIANÇA E ADOLESCENTE EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º É proibida a venda à criança ou ao adolescente de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Art. 2º Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento comercial que descumprir a proibição prevista no art. 1º. Parágrafo único. A cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento comercial somente ocorrerá mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.069/2009. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação. Patrocínio-MG, 18 de agosto de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz