| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5309 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | ESTABELECE ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO DE VACINAÇÃO DA CIDADE DE PATROCÍNIO PARA AQUELES QUE SE RECUSAREM A TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19 DEVIDO UNICAMENTE À MARCA DO IMUNIZANTE. |
| native_id | 2339 |
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1 LEI Nº 5.309 DE 23 DE AGOSTO DE 2021. ESTABELECE ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO DE VACINAÇÃO DA CIDADE DE PATROCÍNIO PARA AQUELES QUE SE RECUSAREM A TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19 DEVIDO UNICAMENTE À MARCA DO IMUNIZANTE. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido o protocolo de vacinação diferenciado àqueles que se recusarem a tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19 unicamente em razão da marca do imunizante. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo gestantes e puérperas sem e com comorbidades, e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica, cujo laudo médico será retido no momento da aplicação. § 2º A renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização (PMI) na rede municipal de saúde. § 3º Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa ao imunizante será incluído novamente após a imunização de todos os grupos com idade até 18 (dezoito) anos. Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a criar um Termo de Recusa, que deverá ser assinado por aqueles que recusarem o imunizante oferecido nos postos de vacinação. Parágrafo único. Caso ocorra a recusa na assinatura do termo, dois profissionais da área da saúde deverão assinar o documento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de agosto de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz