| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4690 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.642 DE 26 DE ABRIL DE 2013 E CONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.690 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. ALTERA A LEI Nº 4.642 DE 26 DE ABRIL DE 2013 E CONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e pensionistas, um “Vale Cesta Básica” (cartão), em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009). Art. 2º - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão no mês de outubro de 2013, em comemoração ao Dia do Servidor Público, e no mês de dezembro de 2013, por ocasião das festividades natalinas de final de ano. Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios. Art. 4º - Os cartões serão fornecidos por empresa vencedora de certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, 1 características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual. Art. 5º - O valor a ser creditado em cada uma dessas ocasiões é o equivalente ao menor custo de 01 (uma) cesta básica, cujos orçamentos serão apresentados pelo Departamento de Compras e Licitações, em número mínimo de 03 (três), no mês de concessão do benefício, referentes aos seguintes itens: a) 10 kg de arroz; b) 05 kg de açúcar; c) 03 kg de macarrão; d) 04 kg de feijão; e) 04 latas de óleo comestível; f) 05 latas de extrato de tomate de 140 gramas; g) 01 kg de doce; h) 01 kg de farinha de trigo; i) 01 kg de farinha de mandioca; j) 01 kg de café moído; k) 01 kg de charque; I) 01 kg de sal. Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 2 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 04 – Administração 122 – Administração Geral 0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência 2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração 3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se disposições anteriores. Patrocínio-MG, 24 de outubro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 3