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norma nº 5311/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5311 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.311 DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DO 
DOMÍNIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público, os seguintes imóveis 
urbanos:
I – um imóvel urbano constituído do lote nº 141, quadra 27, setor 28, face 
C, lado par da Rua José Feliciano, com área total de 370,60 m², devidamente matriculado 
sob o nº 39711, livro 2-BBS, fls. 74 do SRI local, avaliado em R$ 81.532,00 (oitenta e 
um mil, quinhentos e trinta e dois reais) – laudo de avaliação 034/2021.
II - um imóvel urbano constituído do lote nº 151, quadra 27, setor 28, face 
C, lado par da Rua José Feliciano, com área total de 354,60 m², devidamente matriculado 
sob o nº 39712, livro 2-BBS, fls. 75 do SRI local, avaliado em R$ 78.012,00 (setenta e 
oito mil e doze reais) – laudo de avaliação 032/2021.
III - um imóvel urbano constituído do lote nº 161, quadra 27, setor 28, 
face C, lado par da Rua José Feliciano, com área total de 338,60 m², devidamente 
matriculado sob o nº 39713, livro 2-BBS, fls. 76 do SRI local, avaliado em R$ 74.492,00 
(setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais) – laudo de avaliação 035/2021.
IV - um imóvel urbano constituído do lote nº 199, quadra 27, setor 28, 
face C, lado par da Rua José Feliciano, com área total de 659,11 m², devidamente 
matriculado sob o nº 39714, livro 2-BBS, fls. 77 do SRI local, avaliado em R$ 
145.004,20 (cento e quarenta e cinco mil e quatro reais e vinte centavos) – laudo de 
avaliação 033/2021.
Art. 2º - Fica afetado como rua o trecho constante da seguinte descrição 
perimétrica:
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I - IMÓVEL– URBANO, constituído da FAIXA DE TERRENO, 
SETOR 28, de forma irregular, com área de 222,07m2 (duzentos e vinte e dois metros e 
sete decímetros quadrados), fica afetada ao domínio público para prolongamento de 
logradouro público correspondente a trecho da Rua Cecília Peres até o cruzamento com 
a Avenida dos Jacarandás, dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto
localizado na Rua Cecília Peres, face D, lado par, e Avenida dos Jacarandás, face C, lado 
par, distante a 2,23m da esquina do alinhamento predial da Rua José Feliciano, face C, 
lado par, ou ainda, este ponto definido sob o Sistema de Referência de Coordenadas, 
Projeção SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, Meridiano Central, -45°W, pelas 
Coordenadas Plano-Retangular UTM (X) = 288.951,7669mE, e UTM (Y) = 
7.902.572,1673mN, ou; pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 
47°0’15.800"W, e Latitude Sul (Y) = 18°57'30.359"S; daí segue no sentido 
Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento da AVENIDA DOS JACARANDÁS, face C, lado 
par, numa extensão de 18,50m, confrontando pela frente com esta; daí vira a direita no 
sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 4,67m, confrontando pela lateral direita 
com o terreno ora desdobrado a se constituir no LOTE N°0199, de Matrícula N°39.714, 
de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; 
daí vira a esquerda no sentido Sudoeste/Noroeste, numa extensão de 17,61m, 
confrontando pela lateral direita com o terreno ora desdobrado a se constituir no LOTE 
N°0199, de Matrícula N°39.714, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, 
MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; daí vira a direita no sentido Sudoeste/Nordeste, 
numa extensão de 9,41m, confrontando pelo fundo com a Faixa de Terreno de 
Logradouro público de trecho existente da RUA CECÍLIA PERES, face D, lado par, de 
propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; daí 
vira a direita no sentido Noroeste/Sudeste, numa extensão de 29,74m, confrontando pela 
lateral esquerda com uma Faixa de Terreno ora desdobrada a se constituir em Parte do 
LOTE N°0199, de Matrícula N°39.714, destinada a ser anexada ao Terreno do LOTE 
N°0161, QUADRA 028, de Matrícula N°39.713, todos estes de propriedade de 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, até encontrar o 
alinhamento da Rua Cecília Peres, face D, lado par, e Avenida dos Jacarandás, face C, 
lado par, distante a 2,23m da esquina do alinhamento predial da Rua José Feliciano, face 
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C, lado par; ou o ponto inicial da linha perimétrica deste imóvel, situado no Bairro Santo 
Antônio, nesta Cidade de Patrocínio, MG – avaliado em R$ 48.855,40 (quarenta e oito 
mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) – laudo de Avaliação 
036/2021.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de agosto de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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