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norma nº 5312/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5312 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa"INSTITUI A SEMANA DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH, E O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 5.312 DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
"INSTITUI A SEMANA DE INFORMAÇÃO E 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O 
TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E 
HIPERATIVIDADE - TDAH, E O DIA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
O TDAH, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal de Patrocínio, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Informação e Conscientização sobre 
o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH”, na semana onde se insere 
a data de 19 de setembro, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de Patrocínio, como o Dia Municipal de Conscientização sobre o TDAH. 
Parágrafo Único - O Poder Público, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Assessoria de Comunicação deverá promover 
as ações da Semana de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de 
Atenção com Hiperatividade - TDAH, tendo seu ápice no dia 19 de setembro. 
Art. 2º - As ações da "Semana Municipal de Informação e 
Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção de Atenção com 
Hiperatividade - TDAH" que se refere o art. 1º, objetivam proporcionar nas Unidades de 
Saúde e na rede de Educação do Município, esclarecimentos e informações quanto aos 
sintomas e possíveis tratamentos, através de realização de palestras e mesas redondas 
com profissionais da área da saúde, distribuição e divulgação de informativos científicos, 
folders, banners explicativos, etc. 
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Art. 3º - Durante a semana de que trata o art. 1º, o Poder Público 
promoverá parcerias com profissionais liberais, escolas, associações de pais e mestres, 
fundações e demais entidades correlatas, para que também promovam e realizem 
atividades desse gênero. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sob a 
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patrocínio.
Patrocínio-MG, 23 de agosto de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli 

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