| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5312 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH, E O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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1 LEI Nº 5.312 DE 23 DE AGOSTO DE 2021. "INSTITUI A SEMANA DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH, E O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal de Patrocínio, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH”, na semana onde se insere a data de 19 de setembro, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Patrocínio, como o Dia Municipal de Conscientização sobre o TDAH. Parágrafo Único - O Poder Público, através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Assessoria de Comunicação deverá promover as ações da Semana de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, tendo seu ápice no dia 19 de setembro. Art. 2º - As ações da "Semana Municipal de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção de Atenção com Hiperatividade - TDAH" que se refere o art. 1º, objetivam proporcionar nas Unidades de Saúde e na rede de Educação do Município, esclarecimentos e informações quanto aos sintomas e possíveis tratamentos, através de realização de palestras e mesas redondas com profissionais da área da saúde, distribuição e divulgação de informativos científicos, folders, banners explicativos, etc. 2 Art. 3º - Durante a semana de que trata o art. 1º, o Poder Público promoverá parcerias com profissionais liberais, escolas, associações de pais e mestres, fundações e demais entidades correlatas, para que também promovam e realizem atividades desse gênero. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patrocínio. Patrocínio-MG, 23 de agosto de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli