| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5315 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2345 |
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1 LEI Nº 5.315 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decretos, créditos adicionais especiais por superávit financeiro às dotações do orçamento vigente, nas fontes de recurso: 17 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), 19 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica, 22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação, 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 44 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), 47 - Transferência do Salário-Educação, 62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) e 92 - Alienação de Bens. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover mediante decretos, a criação de despesas correntes e de capital necessárias para aplicação dos recursos, os decretos devem conter as seguintes especificações. §1º. Classificação funcional programática. §2º. Elemento da despesa. §3º. Fonte de recurso. §4º. Descrição da despesa. §5º. Valor R$. 2 Art. 3º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro, conforme disposto no inciso I do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4º Na abertura das despesas estipulada no artigo 2º, fica determinado ao Executivo Municipal, a promover somente a criação de despesas que façam face ao ementário das despesas, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 02 de setembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal