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norma nº 5317/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5317 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaINSTITUI A BIBLIOTECA DIGITAL MUNICIPAL.
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LEI Nº 5.317 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI A BIBLIOTECA DIGITAL 
MUNICIPAL.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Biblioteca Digital Municipal do Município de 
Patrocínio-MG.
Parágrafo único. A Biblioteca Digital Municipal será diretamente 
vinculada à Biblioteca Pública Municipal “Idalides Paulina de Souza”, com finalidade 
principal de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público, 
disponibilizando-as à sociedade via formato digital.
Art. 2º - Compete à Biblioteca Digital Municipal:
a) Organizar sugestões para aquisição e inclusão de obras literárias para 
disponibilização no formato digital;
b) Solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material 
destinado ao acervo da Biblioteca;
c) Promover o estímulo à leitura;
d) Franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando 
auxilio na pesquisa bibliográfica;
e) Organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, 
como referência as atividades do Município;
f) Classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e 
prepara-las para a circulação;
g) Divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de 
publicações;
h) Registrar os leitores da Biblioteca;
i) Executar outras tarefas correlatas;
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j) Arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do 
município.
Art. 3º - As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital 
serão aquelas de domínio público.
Parágrafo único. As obras que não forem de domínio público, caso haja 
interesse do Poder Executivo em disponibilizá-las, deverá ser observada a legislação 
vigente, respeitando os direitos autorais.
Art. 4º - Através do endereço eletrônico da Biblioteca Municipal Digital, 
será disponibilizada a relação do acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal “Idalides 
Paulina de Souza” para que os usuários possam verificar a disponibilidade das obras.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 02 de setembro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Eliane Ferreira Nunes

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