| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5317 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | INSTITUI A BIBLIOTECA DIGITAL MUNICIPAL. |
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1 LEI Nº 5.317 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. INSTITUI A BIBLIOTECA DIGITAL MUNICIPAL. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Biblioteca Digital Municipal do Município de Patrocínio-MG. Parágrafo único. A Biblioteca Digital Municipal será diretamente vinculada à Biblioteca Pública Municipal “Idalides Paulina de Souza”, com finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público, disponibilizando-as à sociedade via formato digital. Art. 2º - Compete à Biblioteca Digital Municipal: a) Organizar sugestões para aquisição e inclusão de obras literárias para disponibilização no formato digital; b) Solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca; c) Promover o estímulo à leitura; d) Franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxilio na pesquisa bibliográfica; e) Organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, como referência as atividades do Município; f) Classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e prepara-las para a circulação; g) Divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações; h) Registrar os leitores da Biblioteca; i) Executar outras tarefas correlatas; 2 j) Arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município. Art. 3º - As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital serão aquelas de domínio público. Parágrafo único. As obras que não forem de domínio público, caso haja interesse do Poder Executivo em disponibilizá-las, deverá ser observada a legislação vigente, respeitando os direitos autorais. Art. 4º - Através do endereço eletrônico da Biblioteca Municipal Digital, será disponibilizada a relação do acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal “Idalides Paulina de Souza” para que os usuários possam verificar a disponibilidade das obras. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 02 de setembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Eliane Ferreira Nunes