| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5318 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DE ALZHEIMER E PARKINSON, A SER REALIZADA NA TERCEIRA SEMANA DE SETEMBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.318 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DE ALZHEIMER E PARKINSON, A SER REALIZADA NA TERCEIRA SEMANA DE SETEMBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a “Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson” no Município de Patrocínio, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de setembro. Parágrafo Único - A semana que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto a importância de apoio aos portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e a divulgação dos sintomas a fim de que cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce das doenças. Art. 2° - A Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Alzheimer e Parkinson prevê a realização de atividades tendentes à: I - Esclarecer a Comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes; II - Promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais; 2 III - Promover campanhas educativas visando a conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras das doenças; IV - Realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Alzheimer e Parkinson; V - Promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras das doenças de Alzheimer e Parkinson. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 02 de setembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli