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norma nº 5318/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5318 / 2021
Date 2021-09-02
Ementa“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DE ALZHEIMER E PARKINSON, A SER REALIZADA NA TERCEIRA SEMANA DE SETEMBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.318 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
“INSTITUI A SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO 
DAS DOENÇAS DE ALZHEIMER E 
PARKINSON, A SER REALIZADA NA 
TERCEIRA SEMANA DE SETEMBRO, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a “Semana Municipal para Conscientização e 
Apoio aos Portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson” no Município de 
Patrocínio, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de setembro. 
Parágrafo Único - A semana que trata o caput deste artigo terá por 
finalidade esclarecer a população quanto a importância de apoio aos portadores das 
doenças de Alzheimer e Parkinson, bem como as problemáticas que acometem seus 
portadores e a divulgação dos sintomas a fim de que cada vez mais se tenha um 
diagnóstico precoce das doenças.
Art. 2° - A Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos 
Portadores das Doenças de Alzheimer e Parkinson prevê a realização de atividades 
tendentes à:
I - Esclarecer a Comunidade quanto às causas das respectivas doenças, 
tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes; 
II - Promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos 
os níveis sociais; 
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III - Promover campanhas educativas visando a conscientização quanto às 
problemáticas das pessoas portadoras das doenças; 
IV - Realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca 
de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com 
pessoas portadoras das doenças de Alzheimer e Parkinson; 
V - Promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando 
soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras das doenças de Alzheimer e 
Parkinson. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 02 de setembro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

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