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norma nº 4691/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4691 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.691 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER
A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS
CRÉDITOS DECORRENTES DE
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Patrocínio-MG, através de seus representantes,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição
financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de tem
direito pela utilização de recursos hidrícos para a geração de energia elétrica, até o
término do mandato do chefe do Poder Executivo. 
Art. 2° - A compensação financeira sobre a utilização de recursos
hidrícos para geração de energia elétrica, constitui- se como um direito que o Município
de Patrocínio-MG tem, conforme previsto no art. 20, § 1°, da Constituição Federal,
regulamentado pelas Leis n°. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei n°. 8.001, de 13
de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis n°. 9.433, de 08 de janeiro
de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos
n°. 1, de 07 de fevereiro de 1991, e n°. 3.739, de 31 de janeiro de 2001. 
Art. 3° - A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras
públicas de que trata esta Lei, sujeitam-se às disposições da Lei Federal n°. 8.666, de 21
de junho de 1993. 
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Art. 4° - Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão
destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de
dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos
Servidores do Município de , conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar n°.
101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Patrocínio-MG, 24 de outubro de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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