| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4691 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 4.691 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio-MG, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de tem direito pela utilização de recursos hidrícos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo. Art. 2° - A compensação financeira sobre a utilização de recursos hidrícos para geração de energia elétrica, constitui- se como um direito que o Município de Patrocínio-MG tem, conforme previsto no art. 20, § 1°, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis n°. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei n°. 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis n°. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos n°. 1, de 07 de fevereiro de 1991, e n°. 3.739, de 31 de janeiro de 2001. Art. 3° - A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei, sujeitam-se às disposições da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993. 1 Art. 4° - Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de , conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG, 24 de outubro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2