| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5327 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.722/2014 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.327 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.722/2014 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte imóvel abaixo descrito para fins de aquisição de novo imóvel para ampliação e adequação do terreno do Cemitério Municipal, ficando desafetado do domínio público urbano: I – IMÓVEL – URBANO, constituído pelo LOTE Nº0242, QUADRA 081, SETOR 32, de forma irregular, com área de 237,46m2 (duzentos e trinta e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto localizado na esquina da Alameda dos Álamos, face B, lado ímpar, com a Alameda das Caviúnas, face A, lado ímpar, a partir de um ângulo interno de 90°0’27” segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento da Alameda dos Álamos, face B, lado ímpar, numa extensão de 18,01m, confrontando pela frente com esta; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 55º50'49” e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 31,93m, confrontando pela lateral direita, respectivamente, com o LOTE Nº0251, Matrícula N°33.912, de propriedade de WELINGTON ANTONIO ROSA SILVA, CPF N°062.585.246-05, e com o LOTE Nº0212, Matrícula N°1-26.428, de propriedade de VIVIANE DE PAULA E SILVA, CPF N°071.167.966-57, até encontrar o alinhamento da Alameda das Caviúnas, face A, lado ímpar; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 34º8'44” e segue no sentido Noroeste/Sudeste, pelo alinhamento da Alameda das Caviúnas, face A, lado ímpar, 2 numa extensão de 26,37m, confrontando pela lateral esquerda com esta, até encontrar o alinhamento da Alameda dos Álamos, face B, lado ímpar, e o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel, situado no Bairro Morada Nova, nesta Cidade de Patrocínio, MG, avaliado em R$ 71.238,00 (setenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais) – Laudo de Avaliação nº 042/2021. Art. 2º A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos da Lei nº 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. §1º Os valores auferidos do procedimento de alienação constante desta lei terão destinação no custeio de despesas de aquisição de imóvel destinado à ampliação no Cemitério Municipal. §2º Caso remanesçam valores advindos da alienação após a aquisição do terreno e a consequente ampliação do Cemitério Municipal, os valores remanescentes integrarão a receita de capital, sendo seu gasto realizado com medidas revestidas de interesse público, respeitada a previsão do art. 44 da Lei Federal nº 101/2000. Art. 3º A alienação do bem está subordinada à existência de interesse público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica, para o desenvolvimento urbano, nos termos do artigo 1º da presente lei. Art. 4º O valor da arrematação será pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) do valor à vista e o restante em 05 (cinco) parcelas de igual valor vencendo cada uma delas no décimo dia útil de cada mês. Art. 5º Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, o imóvel reverterá ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes. Art. 6º A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. 3 Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogada a lei nº 4.722/2014. Patrocínio-MG, 17 de setembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal