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norma nº 5327/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5327 / 2021
Date 2021-09-17
Ementa“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.722/2014 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.327 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.722/2014 E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte imóvel 
abaixo descrito para fins de aquisição de novo imóvel para ampliação e adequação do 
terreno do Cemitério Municipal, ficando desafetado do domínio público urbano:
I – IMÓVEL – URBANO, constituído pelo LOTE Nº0242, QUADRA 
081, SETOR 32, de forma irregular, com área de 237,46m2 (duzentos e trinta e sete 
metros e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro da seguinte linha perimétrica: 
começa em um ponto localizado na esquina da Alameda dos Álamos, face B, lado ímpar, 
com a Alameda das Caviúnas, face A, lado ímpar, a partir de um ângulo interno de 
90°0’27” segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento da Alameda dos 
Álamos, face B, lado ímpar, numa extensão de 18,01m, confrontando pela frente com 
esta; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 55º50'49” e segue no sentido 
Sudeste/Noroeste, numa extensão de 31,93m, confrontando pela lateral direita, 
respectivamente, com o LOTE Nº0251, Matrícula N°33.912, de propriedade de 
WELINGTON ANTONIO ROSA SILVA, CPF N°062.585.246-05, e com o LOTE 
Nº0212, Matrícula N°1-26.428, de propriedade de VIVIANE DE PAULA E SILVA, 
CPF N°071.167.966-57, até encontrar o alinhamento da Alameda das Caviúnas, face A, 
lado ímpar; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 34º8'44” e segue no sentido 
Noroeste/Sudeste, pelo alinhamento da Alameda das Caviúnas, face A, lado ímpar, 
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numa extensão de 26,37m, confrontando pela lateral esquerda com esta, até encontrar o 
alinhamento da Alameda dos Álamos, face B, lado ímpar, e o ponto inicial da linha 
perimétrica do imóvel, situado no Bairro Morada Nova, nesta Cidade de Patrocínio, MG, 
avaliado em R$ 71.238,00 (setenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais) – Laudo de 
Avaliação nº 042/2021. 
Art. 2º A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos 
termos da Lei nº 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
§1º Os valores auferidos do procedimento de alienação constante desta lei 
terão destinação no custeio de despesas de aquisição de imóvel destinado à ampliação no 
Cemitério Municipal.
§2º Caso remanesçam valores advindos da alienação após a aquisição do 
terreno e a consequente ampliação do Cemitério Municipal, os valores remanescentes 
integrarão a receita de capital, sendo seu gasto realizado com medidas revestidas de 
interesse público, respeitada a previsão do art. 44 da Lei Federal nº 101/2000. 
Art. 3º A alienação do bem está subordinada à existência de interesse 
público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica, para o 
desenvolvimento urbano, nos termos do artigo 1º da presente lei. 
Art. 4º O valor da arrematação será pago da seguinte forma: 40% 
(quarenta por cento) do valor à vista e o restante em 05 (cinco) parcelas de igual valor 
vencendo cada uma delas no décimo dia útil de cada mês. 
Art. 5º Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, o imóvel 
reverterá ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes.
Art. 6º A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da 
arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e 
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
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Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação ficando 
revogada a lei nº 4.722/2014.
Patrocínio-MG, 17 de setembro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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