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norma nº 5328/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5328 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.328 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ALIENAR O IMÓVEL PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte imóvel 
abaixo descrito para fins de aquisição de novo imóvel para ampliação e adequação do 
terreno do Cemitério Municipal:
I – IMÓVEL – URBANO, a se constituir no LOTE N° 1010, QUADRA 
001, SETOR 20, de forma irregular, com uma área de 1.215,65m2
 (um mil duzentos e 
quinze metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) dentro da seguinte linha 
perimétrica: começa em um ponto localizado na esquina do alinhamento predial da Rua 
Pinto Dias, face A, lado ímpar, com a Rua João Cobério, face D, lado par; ou ainda; este 
ponto definido sob o Sistema de Referência de Coordenadas, Projeção SIRGAS 2000, 
Zona UTM, 23°S, Meridiano Central, -45°W, pelas Coordenadas Plano-Retangular UTM 
(X) = 288.197,4296mE, e UTM (Y) = 7.904.289,7516mN, ou; pelas Coordenadas 
Geográficas de Longitude Oeste (X) = 47°0’40.910”W, e Latitude Sul (Y) = 
18°56’34.231”S; daí segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 8,39m, pelo 
alinhamento da RUA PINTO DIAS, face A, lado ímpar, de propriedade de MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, confrontando pela lateral direita 
com esta; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 89°33’ e segue no sentido 
Noroeste/Sudeste, numa extensão de 50,54m, confrontando pelo fundo com o LOTE 
N°0565, de Matrícula N°38.592, de propriedade de TORNEARIA BRASIL 
PATROCÍNIO LTDA - ME, CNPJ N°04.316.928/0001-30; daí vira a direita a partir de 
um ângulo interno de 90°8’ e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, numa extensão de 
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43,12m, confrontando pela lateral esquerda com o terreno ora desdobrado e a se 
constituir no LOTE N°0950, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, 
CNPJ N°18.468.033/0001–26, até encontrar o alinhamento da Rua João Cobério, face D, 
lado par; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 52°2’ e segue no sentido 
Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 38,78m, confrontando pela frente com o terreno 
ora desdobrado e a se constituir numa FAIXA DE TERRENO, de propriedade de 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; daí vira a esquerda 
a partir de um ângulo externo de 169°3’ e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa 
extensão de 22,18m, ainda confrontando pela frente com o terreno ora desdobrado e a se 
constituir numa FAIXA DE TERRENO, de propriedade de MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; até encontrar o alinhamento da Rua 
Pinto Dias, face A, lado ímpar; ou o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel, situado 
no Bairro Manoel Nunes, nesta Cidade de Patrocínio, MG, conforme matrícula n° 76043, 
avaliado em R$255.286,50 (duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis 
reais e cinquenta centavos) – Laudo de Avaliação n° 043/2021.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos 
termos da Lei nº 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
§1º Os valores auferidos do procedimento de alienação constante desta lei 
terão destinação no custeio de despesas de aquisição de imóvel destinado à ampliação no 
Cemitério Municipal.
§2º Caso remanesçam valores advindos da alienação após a aquisição do 
terreno e a consequente ampliação do Cemitério Municipal, os valores remanescentes 
integrarão a receita de capital, sendo seu gasto realizado com medidas revestidas de 
interesse público, respeitada a previsão do art. 44 da Lei Federal nº 101/2000. 
Art. 3º - A alienação do bem está subordinada à existência de interesse 
público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica, para o 
desenvolvimento urbano, nos termos do artigo 1º da presente lei. 
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Art. 4º - O valor da arrematação será pago da seguinte forma: 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais) à vista a título de entrada e, o restante em 10 (dez) parcelas 
de igual valor vencendo cada uma delas no décimo dia útil de cada mês.
Art. 5º - Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, o imóvel 
reverterá ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes.
Art. 6º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da 
arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e 
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de setembro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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