br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5331/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5331 / 2021
Date 2021-10-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO – APAE, VISANDO A COBERTURA DE UMA QUADRA ESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
LEI Nº 5.331 DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE 
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO – APAE, 
VISANDO A COBERTURA DE UMA QUADRA 
ESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o 
processo de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 
13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei Municipal 
nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de celebrar parceria com a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio – APAE a fim de ser realizada obra de 
cobertura da quadra esportiva da APAE. 
TIPOLOGIA DE SERVIÇOS CNPJ VALOR 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO 
– APAE 17.839.937/0001-58 R$ 300.000,00
 
§1º Considera-se auxílio, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, 
destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, para fins de 
cobertura da quadra esportiva multifuncional.
§2º O valor repassado do auxílio será feito em três parcelas no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) sendo que a primeira será paga 30 (trinta) dias após a sanção 
da presente lei e as demais, no mesmo dia nos meses subsequentes. 
2
Art. 2º - Fica o Município autorizado a realizar todos os serviços inerentes 
à instalação das fundações da obra, utilizando mão de obra própria e bens móveis de sua 
propriedade para tal. 
Parágrafo Único: Caso se faça necessário, fica autorizado o Município a 
contratar mão de obra específica bem como alugar maquinário para a prestação do 
serviço a que se compromete no caput do artigo 2º. 
Art. 3º - Somente será concedido auxílio social à entidade mediante prova 
da existência legal.
Art. 4º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de 
Assistência Social.
Art. 5º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da 
Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração 
do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as 
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração, 
Fomento e/ou Acordo de Cooperação.
Art. 6º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 
48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – 
Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - 
da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
3
Art. 7º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos 
recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 
(MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por conta 
da seguinte dotação orçamentária, suplementado no que couber:
02.01.03.03.04.122.0009.2.010.3.3.50.41.00.00
Patrocínio-MG, 1º de outubro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →