| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5332 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2362 |
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1 LEI Nº 5.332 DE 1º DE OUTUBRO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda, nos moldes do artigo 24, X da lei nº 8666/93, um imóvel urbano constituído pelo lote de terreno de nº 0765, da quadra 026, setor 10, matrícula nº 62.741 – Livro Nº 2-Ds, folha 15, sob o SRI local, situado na Rua Dr. Honório de Abreu, bairro Marciano Brandão, com área total de 2.884,19 m² (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro mil, metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), de propriedade da Sociedade de São Vicente de Paulo – SSVP, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – laudo de avaliação nº 060/2021. Parágrafo único – O pagamento será feito em oito parcelas no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), a serem quitadas mensalmente, sendo a primeira parcela vencida 10 (dez) dias após a entrada em vigor da presente lei, e, as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Art. 2º - Fica compelida a Sociedade de São Vicente de Paulo – SSVP, ora vendedora, a usar do valor recebido com a venda de que trata a presente lei, para a construção da sede do novo Recanto do Idoso e, para a pavimentação asfáltica do Loteamento do Lar da Criança - devidamente matriculado sob o nº 61208, livro nº 2 DG, fls 78 - sob pena de indenização aos cofres públicos pelos gastos não realizados de acordo com a lei e demais consequências cíveis, administrativas e criminais em relação à aplicação do dinheiro fora dos ditames legais. 2 Art. 3º - As despesas com escrituração correrão por conta do ora comprador, Município de Patrocínio. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a vigência da seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.03.04.122.0009.1.002.4.4.90.61.00.00 Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de outubro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal