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norma nº 5332/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5332 / 2021
Date 2021-10-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.332 DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE 
DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante 
escritura pública de compra e venda, nos moldes do artigo 24, X da lei nº 8666/93, um 
imóvel urbano constituído pelo lote de terreno de nº 0765, da quadra 026, setor 
10, matrícula nº 62.741 – Livro Nº 2-Ds, folha 15, sob o SRI local, situado na Rua Dr. 
Honório de Abreu, bairro Marciano Brandão, com área total de 2.884,19 m² (dois mil, 
oitocentos e oitenta e quatro mil, metros quadrados e dezenove decímetros quadrados),
de propriedade da Sociedade de São Vicente de Paulo – SSVP, avaliado em R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais) – laudo de avaliação nº 060/2021.
Parágrafo único – O pagamento será feito em oito parcelas no valor de 
R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), a serem quitadas mensalmente, 
sendo a primeira parcela vencida 10 (dez) dias após a entrada em vigor da presente lei, e, 
as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 
Art. 2º - Fica compelida a Sociedade de São Vicente de Paulo – SSVP, 
ora vendedora, a usar do valor recebido com a venda de que trata a presente lei, para a 
construção da sede do novo Recanto do Idoso e, para a pavimentação asfáltica do 
Loteamento do Lar da Criança - devidamente matriculado sob o nº 61208, livro nº 2 DG, 
fls 78 - sob pena de indenização aos cofres públicos pelos gastos não realizados de 
acordo com a lei e demais consequências cíveis, administrativas e criminais em relação à 
aplicação do dinheiro fora dos ditames legais. 
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Art. 3º - As despesas com escrituração correrão por conta do ora 
comprador, Município de Patrocínio.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a vigência da 
seguinte dotação orçamentária:
02.01.03.03.04.122.0009.1.002.4.4.90.61.00.00
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 1º de outubro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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