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norma nº 5333/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5333 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaIMPLEMENTA DIRETRIZES AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA PERMITIR O ALEITAMENTO MATERNO.
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LEI Nº 5.333 DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
IMPLEMENTA DIRETRIZES AOS 
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA 
PERMITIR O ALEITAMENTO MATERNO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Os Centros de Educação Infantil (CEI) diretos, indiretos e 
conveniados deverão permitir a entrada de mães de crianças matriculadas, para a 
amamentação ou para a ordenha no próprio local.
Art. 2º A amamentação e a ordenha do leite deverão ocorrer em sala 
escolhida ela instituição, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe.
Art. 3º As mães que optarem pela ordenha fora das dependências dos 
CEIs diretos, indiretos ou conveniados deverão entregar os leites armazenados de acordo 
com as normas e padrões sanitários, além de identificados com os dados da criança que 
irá consumi-lo.
Art. 4º - Os CEIs diretos, indiretos e conveniados deverão observar as 
normas e padrões sanitários para o armazenamento do leite e oferecimento posterior à 
criança.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 1º de outubro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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