| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5337 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | GARANTE O DIREITO DE ASSENTO PREFERENCIAL AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO (TDA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) E DISLEXIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
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1 LEI Nº 5.337 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. GARANTE O DIREITO DE ASSENTO PREFERENCIAL AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO (TDA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) E DISLEXIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As escolas, públicas e privadas, localizadas no município de Patrocínio ficam obrigadas a disponibilizar em suas salas de aulas, assentos na primeira fila aos alunos portadores de: I – Transtorno de Déficit de Atenção (TDA); II – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); III – Dislexia. Parágrafo único. Os assentos a que se refere o caput deverão ser preferencialmente posicionados em locais afastados de janelas, cartazes e outros elementos que causem possíveis distrações. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º deverá ser apresentado laudo médico, acompanhado da declaração dos pais ou responsáveis legais. 2 Parágrafo Único – Somente será aceito o laudo médico original, devendo constar no documento a data da emissão, a assinatura e o carimbo identificando o nome do médico emitente e o respectivo número do CRM. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de outubro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Eliane Nunes