| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4693 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE SAÚDE PREVENTIVA "LEVE LEITE". |
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LEI Nº 4.693 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. INSTITUI O PLANO DE SAÚDE PREVENTIVA "LEVE LEITE". A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Prefeitura Municipal de Patrocínio, o Plano de Saúde Preventiva - "Leve Leite", com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a aquisição, por regular processo licitatório, e a distribuição mensal de até 02 (duas) quilogramas de leite em pó integral, ou até 15 (quinze) litros de leite integral pasteurizado, por criança. Parágrafo único - Em caso de leite integral pasteurizado, a entrega poderá ocorrer a cada 02 (dois) dias. Art. 3º - Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com até 02 (dois) anos de idade e que sejam, comprovadamente, oriundas de família de baixo poder aquisitivo. Parágrafo Único - A comprovação de que trata o caput deste artigo será feita através de laudo redigido pela Secretaria Municipal de Saúde que comprove a 1 desnutrição da criança a ser atendida pelo programa e também pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social comprovando o baixo pode aquisitivo da família. Art. 4º - Para fazer face a despesa decorrente da execução da presente lei serão utilizados recursos atinentes do orçamento: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 07 - Secretaria Municipal de Saúde 01 - Secretaria Municipal de Saúde 10 - Saúde 122 - Administração Geral 0012 - Preservar nossa Saúde 2.030 - Manutenção da Secretaria 3.3.90.30.99.00 - Outros Materiais de Consumo Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início de sua vigência. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ratificando os atos já praticados. Patrocínio-MG, 11 de novembro de 2013. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal em Exercício Autoria: Vereador Cássio Remis Santos 2