| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5342 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 2372 |
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1 LEI Nº 5.342 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. O Povo do Município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos professores da rede municipal de Educação de Patrocínio. Art. 2º O Programa tem por objetivo atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os professores da rede municipal de educação. Art. 3º O programa deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, objetivando conscientizar e orientar os professores das alterações vocais e auditivas. Parágrafo único – deverá ser realizado consulta anual preventiva em todos os professores da rede municipal de ensino, com médicos especializados da rede pública, e tratamento quando necessário em unidades de saúde. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de saúde Vocal e Auditiva. 2 Art. 5º O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfunção, será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento médico. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 18 de outubro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 3 Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz