| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5346 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.346 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei institui no âmbito do Município de Patrocínio o doravante denominado “Diário Oficial Eletrônico do Município de Patrocínio”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo Único: O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal “www.patrocinio.mg.gov.br” na rede mundial de computadores. Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. § 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal do Município. Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos, salvo determinação expressa contida no ato administrativo publicado. 2 Art. 4º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade. Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. § 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial. § 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão: I – o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; II – menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei; III – o ano, número e data da edição; Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 02.01.03.03.04.122.0009.2.010.3.3.90.39.00.00 Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei por meio de Decreto relativamente à implantação do Diário Oficial Eletrônico, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação. Parágrafo Único: O Município disporá de sistema eletrônico próprio para a publicação do Diário Oficial Eletrônico e enquanto não for desenvolvido, instalado e atualizado tal sistema, todos os atos oficiais do Município permanecerão publicados no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM (https://portalamm.org.br/). Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 3 Autor: Prefeito Municipal