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norma nº 5346/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5346 / 2021
Date 2021-10-26
Ementa“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.346 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui no âmbito do Município de Patrocínio o doravante 
denominado “Diário Oficial Eletrônico do Município de Patrocínio”, sendo este o órgão 
oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e 
Indireta do Município.
Parágrafo Único: O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à 
celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à 
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com 
disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal “www.patrocinio.mg.gov.br” na 
rede mundial de computadores. 
Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado 
eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, 
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira – ICP-Brasil.
§ 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base 
em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do 
município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal do Município.
Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário 
Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de 
contagem de eventuais prazos, salvo determinação expressa contida no ato 
administrativo publicado. 
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Art. 4º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta 
e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado 
eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.
Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a 
depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos 
arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
§ 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada 
edição extra do Diário Oficial.
§ 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão:
I – o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, 
ordenadas sequencialmente;
II – menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a 
esta lei;
III – o ano, número e data da edição;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
02.01.03.03.04.122.0009.2.010.3.3.90.39.00.00
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei por meio de 
Decreto relativamente à implantação do Diário Oficial Eletrônico, indicando a data de 
início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Parágrafo Único: O Município disporá de sistema eletrônico próprio para 
a publicação do Diário Oficial Eletrônico e enquanto não for desenvolvido, instalado e 
atualizado tal sistema, todos os atos oficiais do Município permanecerão publicados no 
sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM 
(https://portalamm.org.br/). 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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Autor: Prefeito Municipal

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