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norma nº 5347/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5347 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAREM SERVIÇOS POR APLICATIVO DISPONIBILIZAREM SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC) POR TELEFONE.
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LEI Nº 5.347 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS 
EMPRESAS QUE PRESTAREM SERVIÇOS 
POR APLICATIVO DISPONIBILIZAREM 
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE 
(SAC) POR TELEFONE.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços por aplicativos, no 
âmbito do município de Patrocínio/MG, ficam obrigadas a disponibilizar Serviço 
de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio telefônico.
Parágrafo único. O canal a que se refere o caput deverá estar 
disponível em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
Art. 2º A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes 
penalidades:
I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a 
irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias;
II - na segunda autuação, multa no valor de duas Unidades Fiscais 
do Município (UFM), com nova intimação para cessar a irregularidade;
III – nas demais autuações, a multa cobrada corresponderá ao 
dobro da multa aplicada anteriormente.
Parágrafo único. Antes da imposição definitiva da multa, será 
garantida a ampla defesa aos acusados da infração.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz

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