| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5347 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAREM SERVIÇOS POR APLICATIVO DISPONIBILIZAREM SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC) POR TELEFONE. |
| native_id | 2377 |
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1 LEI Nº 5.347 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAREM SERVIÇOS POR APLICATIVO DISPONIBILIZAREM SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC) POR TELEFONE. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As empresas prestadoras de serviços por aplicativos, no âmbito do município de Patrocínio/MG, ficam obrigadas a disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio telefônico. Parágrafo único. O canal a que se refere o caput deverá estar disponível em local visível e de fácil acesso ao consumidor. Art. 2º A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades: I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias; II - na segunda autuação, multa no valor de duas Unidades Fiscais do Município (UFM), com nova intimação para cessar a irregularidade; III – nas demais autuações, a multa cobrada corresponderá ao dobro da multa aplicada anteriormente. Parágrafo único. Antes da imposição definitiva da multa, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz