| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4694 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 4.694 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio - APAC, inscrita no CNPJ sob o nº 01.349.619/0001-79, com sede na Rua Dr. Vicente Soares, nº 100, Bairro Marciano Brandão, o seguinte imóvel: UM IMÓVEL URBANO, denominado, SETOR 10, QUADRA 001, LOTE 0306, SUBLOTE 000, face D, lado Par, localizado na esquina da Rua Pedro Jacinto com a Rua Vicente Soares, medindo 2.737,68m2, conforme Matrícula 54.757, L-2-CCC, fls.342 do SRI local, situado no Bairro Marciano Brandão, neste município de Patrocínio-MG, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO-MG. Avaliado em R$643.354,80 (Seiscentos e Quarenta e Três Mil e Trezentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 161. Art. 2º - A área descrita no artigo 1º destina-se unicamente às atividades da APAC, em conjunto com a Delegacia de Polícia Civil de Patrocínio, Poder 1 Judiciário e Ministério Público, não podendo, sob qualquer pretexto, ter outra destinação, sendo que referida área há vários anos vem sendo usada pela Donatária. Art. 3º - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso I alínea ”b” da Lei 8.666/93. Art. 4º - As despesas de escrituração correrão à conta do doador. Art. 5º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa da descrita no art. 2º, ou a entidade seja extinta ou encerre suas atividades. Art. 6º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de novembro de 2013. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal em Exercício Autoria: Prefeito Municipal 2