| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5350 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | ESTABELECE OS ESPAÇOS DESTINADOS A CULTURA DENOMINADOS DE “PONTOS CULTURAIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
| native_id | 2380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 5.350 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. ESTABELECE OS ESPAÇOS DESTINADOS A CULTURA DENOMINADOS DE “PONTOS CULTURAIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos os espaços públicos municipais destinados ao fomento da cultura, lazer, recreação e educação, denominados “Pontos Culturais”. Art. 2º Considera-se para efeitos desta lei “Pontos Culturais” os espaços definidos pelo Poder Executivo para receber, disponibilizar e destinar à população, gratuitamente, livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CD’s, DVD’s, entre outros objetos de acesso à cultura, ficando ao cidadão, de forma livre, a apropriação e destinação do objeto. Art. 3º O Poder Executivo definirá os espaços destinados à prática livre de troca de exemplares culturais, podendo disponibilizar servidores, equipamentos e meios para o fiel cumprimento desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de novembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereador Natanael Oliveira Diniz