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norma nº 5350/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5350 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaESTABELECE OS ESPAÇOS DESTINADOS A CULTURA DENOMINADOS DE “PONTOS CULTURAIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.350 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
ESTABELECE OS ESPAÇOS DESTINADOS 
A CULTURA DENOMINADOS DE “PONTOS 
CULTURAIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO/MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os espaços públicos municipais destinados ao 
fomento da cultura, lazer, recreação e educação, denominados “Pontos Culturais”.
Art. 2º Considera-se para efeitos desta lei “Pontos Culturais” os espaços 
definidos pelo Poder Executivo para receber, disponibilizar e destinar à população, 
gratuitamente, livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CD’s, DVD’s, entre outros 
objetos de acesso à cultura, ficando ao cidadão, de forma livre, a apropriação e 
destinação do objeto.
Art. 3º O Poder Executivo definirá os espaços destinados à prática livre de 
troca de exemplares culturais, podendo disponibilizar servidores, equipamentos e meios 
para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 08 de novembro de 2021. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereador Natanael Oliveira Diniz

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