| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5362 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA E AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2391 |
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1 LEI Nº 5.362 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA E AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato aos portadores de neoplasia maligna e aos portadores de fibromialgia. Art. 2º É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a forma de identificação dos portadores de neoplasia maligna e portadores de fibromialgia. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de novembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereador Leandro Caixeta