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norma nº 5362/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5362 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA E AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.362 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO 
PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE 
NEOPLASIA MALIGNA E AOS 
PORTADORES DE FIBROMIALGIA, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços 
públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços 
individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato aos 
portadores de neoplasia maligna e aos portadores de fibromialgia.
Art. 2º É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade 
de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a forma de identificação dos 
portadores de neoplasia maligna e portadores de fibromialgia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de novembro de 2021. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereador Leandro Caixeta

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