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norma nº 5371/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5371 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.371 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
INTELECTUAL E MÚLTIPLA, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO. 
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Patrocínio, a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”.
Parágrafo Único - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência 
Intelectual e Múltipla será celebrada anualmente, na semana que compreende o dia 21 a 
28 de agosto de cada ano.
Art. 2º Entende-se por deficiência intelectual o funcionamento intelectual 
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e 
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 
comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da 
comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. E a 
deficiência múltipla como sendo a associação de duas ou mais deficiências.
Art. 3º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com 
Deficiência Intelectual e Múltipla visam a divulgação de conteúdos para conscientizar a 
sociedade sobre as necessidades específicas de uma organização social e de políticas 
públicas que promovam a inclusão social desse segmento populacional, e para combater 
o preconceito e a discriminação.
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Art. 4° Para realização da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência 
Intelectual e Múltipla, deverão ser firmadas parcerias com a APAE - Patrocínio e demais 
entidades afins, visando a realização de ações como palestras, debates, distribuição de 
material gráfico de orientação à comunidade em geral, entre outras iniciativas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 10 de dezembro de 2021. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

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