| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5376 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IDADE MAIS ATIVA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI Nº 5.376 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IDADE MAIS ATIVA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 2 Art. 1° Fica estabelecida a implantação do Programa IDADE MAIS ATIVA que visa promover a reinserção de idosos no mercado de trabalho no Município de Patrocínio. Parágrafo Único - Para efeitos desta lei são considerados idosos pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme determina a lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso. Art. 2º Será instituído o Banco de Oportunidades para idosos que servirá de base de dados do Município, para cadastro de empresas públicas e/ou privadas e funcionará de forma integrada com o SINE - Sistema Nacional de Emprego; § 1º O Banco de Oportunidades implementará o cadastro de pessoas idosas ativos e inativos, para recolocação no mercado de trabalho; § 2º As oportunidades de trabalho oferecidas pelo banco de oportunidades, remuneradas ou não, deverão observar as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade. Art. 3º O Programa IDADE MAIS ATIVA tem como objetivos: I - Proporcionar à população idosa um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, remunerado ou não, capaz de possibilitar a reinserção desta parcela da população à atividade laboral; II - Disponibilizar rede de contatos às pessoas da terceira idade, possibilitando a integração social; III - Ampliar a participação do idoso no mercado de trabalho, bem como minimizar o preconceito de idade nas relações de trabalho; IV - Proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem profissional, como forma de reinserção dos idosos no mercado de trabalho; Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 3 Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli