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norma nº 5380/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5380 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.380 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da 
Administração Pública e suas Autarquias, no percentual de 8% (oito por cento) sobre 
todos os níveis vigentes.
Art. 2° - O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos 
aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade 
constitucional. 
§ 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, 
não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões 
reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência 
social.
§ 2º - O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e 
pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, 
nos termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 4º - O reajuste concedido nesta lei será aplicado a partir de 1º de 
janeiro de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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