| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5380 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.380 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da Administração Pública e suas Autarquias, no percentual de 8% (oito por cento) sobre todos os níveis vigentes. Art. 2° - O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade constitucional. § 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social. § 2º - O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 Art. 4º - O reajuste concedido nesta lei será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal