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norma nº 5395/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5395 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaCONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.395 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio/MG através de seus representantes 
legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Patrocínio/MG, nas seguintes datas:
I - mês de janeiro – até 31/01
II - mês de fevereiro – até 28/02;
III - mês de março – até 31/03;
IV- mês de maio – até 1º/05;
V - mês de junho – até 30/06;
VI - mês de agosto – até 31/08;
VII - mês de setembro – até 30/09;
VIII - mês de outubro – até 28/10
IX- mês de dezembro – até 20/12
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será creditado no cartão 
alimentação que será disponibilizado ao servidor até as datas definidas no artigo anterior.
Art. 3º O cartão é pessoal, intransferível e personalizado através de 
documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada.
Art. 4º Os cartões serão fornecidos por empresa vencedora de certame 
licitatório, para serem utilizados pelos servidores junto à rede credenciada de 
estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, 
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características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento 
contratual.
Art. 5º O valor a ser creditado será de R$ 173,00 (cento e setenta e três 
reais).
Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será reajustado 
através de Portaria do Poder Legislativo.
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2023 o auxílio-alimentação será pago 
mensalmente e será creditado até o último dia útil do mês.
Art. 7º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de 
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 
01.01.01.00.01.031.0001.00.2.001.3.3.90.39.99.00100
Art. 8º Fica revogada a Lei 5.025 de 08 de junho de 2018.
Art. 9º Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Mesa Diretora

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