| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5395 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG. |
| native_id | 2415 |
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1 LEI Nº 5.395 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG. A Câmara Municipal de Patrocínio/MG através de seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Patrocínio/MG, nas seguintes datas: I - mês de janeiro – até 31/01 II - mês de fevereiro – até 28/02; III - mês de março – até 31/03; IV- mês de maio – até 1º/05; V - mês de junho – até 30/06; VI - mês de agosto – até 31/08; VII - mês de setembro – até 30/09; VIII - mês de outubro – até 28/10 IX- mês de dezembro – até 20/12 Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será creditado no cartão alimentação que será disponibilizado ao servidor até as datas definidas no artigo anterior. Art. 3º O cartão é pessoal, intransferível e personalizado através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada. Art. 4º Os cartões serão fornecidos por empresa vencedora de certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, 2 características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual. Art. 5º O valor a ser creditado será de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais). Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será reajustado através de Portaria do Poder Legislativo. Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2023 o auxílio-alimentação será pago mensalmente e será creditado até o último dia útil do mês. Art. 7º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.00.01.031.0001.00.2.001.3.3.90.39.99.00100 Art. 8º Fica revogada a Lei 5.025 de 08 de junho de 2018. Art. 9º Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Mesa Diretora