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norma nº 5396/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5396 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO À INSTITUIÇÃO HJ VIVER – DE APOIO A PESSOAS COM CANCÊR – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.396 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER 
SUBVENÇÃO À INSTITUIÇÃO HJ VIVER – DE 
APOIO A PESSOAS COM CANCÊR – 
OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo 
licitatório de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 
31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de 
dezembro de 2017, para fins de conceder, subvenção a entidade abaixo discriminada, mediante 
celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e pela 
presente Lei, para a realização de procedimentos de assistência as pessoas com câncer, que serão 
executados pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o 
exercício financeiro de 2021:
ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO
HJ VIVER 11.272.544/0001-29 R$ 25.000,00
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, 
destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada.
§2º O valor da subvenção será feito em parcela única, até dez dias após a 
publicação da presente lei.
Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade mediante prova da 
existência legal.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada 
ainda:
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I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias 
e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei 
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do 
Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e 
apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. 
Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II 
e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de 
Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 
de 21 de dezembro de 2017. 
Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos 
recebidos conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) 
e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação 
orçamentária:
02.01.10.02.08.244.0005.2.051.3.3.50.43.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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