| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5396 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO À INSTITUIÇÃO HJ VIVER – DE APOIO A PESSOAS COM CANCÊR – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.396 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO À INSTITUIÇÃO HJ VIVER – DE APOIO A PESSOAS COM CANCÊR – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo licitatório de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de conceder, subvenção a entidade abaixo discriminada, mediante celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e pela presente Lei, para a realização de procedimentos de assistência as pessoas com câncer, que serão executados pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2021: ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO HJ VIVER 11.272.544/0001-29 R$ 25.000,00 §1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada. §2º O valor da subvenção será feito em parcela única, até dez dias após a publicação da presente lei. Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade mediante prova da existência legal. Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: 2 I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.02.08.244.0005.2.051.3.3.50.43.00.00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal