br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5398/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5398 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaCONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
LEI Nº 5.398 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS 
(CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores 
públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público, aos inativos e 
pensionistas, aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA 
e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM, uma 
Cesta Básica, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais 
de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), nas seguintes datas:
I mês de janeiro – até 31/01
II mês de fevereiro – até 28/02
III mês de março – até 31/03
IV mês de maio – até 1º/05
V mês de junho – até 30/06
VI mês de agosto – até 31/08
VII mês de setembro – até 30/09
VIII mês de outubro – até 28/10
IX mês de dezembro – até 20/12
Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão 
que será disponibilizado ao servidor até as datas definidas no artigo anterior.
2
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado, através de 
documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada.
Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do 
certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede 
credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme 
descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em 
instrumento contratual.
Art. 5º - O valor a ser creditado sofrerá um reajuste de 8% (oito por cento) 
no valor da cesta com relação à fornecida no exercício 2021, passando a ser de R$ 173,00 
(cento e setenta e três reais), valor arredondado de R$172,80 (cento e setenta e dois reais 
e oitenta centavos) por cada cesta básica. 
Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de 2023 fica o Poder Executivo 
autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por 
excepcional interesse público, aos inativos e pensionistas, aos servidores do 
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência 
dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM, uma Cesta Básica, em estrito 
atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei 
Complementar nº 60 de 2009), nas seguintes datas, totalizando-se assim 12(doze) cestas 
ao ano:
I mês de janeiro – até 31/01
II mês de fevereiro – até 28/02
III mês de março – até 31/03
IV mês de abril/maio – em 1º/05 
V mês de maio – até 31/05
VI mês de junho – até 30/06
VII mês de julho – até 31/07
VII mês de agosto – até 31/08
3
IX mês de setembro – até 30/09
X mês de outubro – até 28/10
XI mês de novembro – até 30/11
XII mês de dezembro – até 20/12
§1º O vale cesta referente ao mês de abril será considerado para efeitos 
legais, excepcionalmente a cesta do dia do trabalhador, qual seja, 1º de maio (artigo 2º da 
lei municipal nº 4.893/2017). 
§2º O valor a ser creditado no “vale cesta” a partir de 1º de janeiro de 
2023 acompanhará o reajuste da remuneração dos servidores municipais, sendo 
atualizado conforme o índice do reajuste anual para o exercício. 
Art. 7º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de 
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02.01.03.03.04.122.0009.2.010.3.3.90.46.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →