| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5398 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.398 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público, aos inativos e pensionistas, aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM, uma Cesta Básica, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), nas seguintes datas: I mês de janeiro – até 31/01 II mês de fevereiro – até 28/02 III mês de março – até 31/03 IV mês de maio – até 1º/05 V mês de junho – até 30/06 VI mês de agosto – até 31/08 VII mês de setembro – até 30/09 VIII mês de outubro – até 28/10 IX mês de dezembro – até 20/12 Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão que será disponibilizado ao servidor até as datas definidas no artigo anterior. 2 Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado, através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada. Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual. Art. 5º - O valor a ser creditado sofrerá um reajuste de 8% (oito por cento) no valor da cesta com relação à fornecida no exercício 2021, passando a ser de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), valor arredondado de R$172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos) por cada cesta básica. Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de 2023 fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público, aos inativos e pensionistas, aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM, uma Cesta Básica, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), nas seguintes datas, totalizando-se assim 12(doze) cestas ao ano: I mês de janeiro – até 31/01 II mês de fevereiro – até 28/02 III mês de março – até 31/03 IV mês de abril/maio – em 1º/05 V mês de maio – até 31/05 VI mês de junho – até 30/06 VII mês de julho – até 31/07 VII mês de agosto – até 31/08 3 IX mês de setembro – até 30/09 X mês de outubro – até 28/10 XI mês de novembro – até 30/11 XII mês de dezembro – até 20/12 §1º O vale cesta referente ao mês de abril será considerado para efeitos legais, excepcionalmente a cesta do dia do trabalhador, qual seja, 1º de maio (artigo 2º da lei municipal nº 4.893/2017). §2º O valor a ser creditado no “vale cesta” a partir de 1º de janeiro de 2023 acompanhará o reajuste da remuneração dos servidores municipais, sendo atualizado conforme o índice do reajuste anual para o exercício. Art. 7º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.03.04.122.0009.2.010.3.3.90.46.00.00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal