| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | ALTERAM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 55 DE 11 DE JULHO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG”. |
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RESOLUÇÃO Nº 80 DE 25 DE MAIO DE 2021. ALTERAM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 55 DE 11 DE JULHO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG”. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1° - O inciso I do artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passa a ter a seguinte redação: Art. 135 – (...) I – Ordinárias, as que se realizam uma vez por semana, sempre às terçasfeiras, com início às 09:00 horas e término às 13:00 horas, durante qualquer sessão legislativa, exceto no mês de julho, que as reuniões ordinárias acontecerão somente nos primeiros quinze dias do mês e em janeiro considerado recesso parlamentar. Art. 2° - O artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - A Reunião Ordinária ou Extraordinária, com início às 09:00 horas (nove horas), tem a duração de até 04 (quatro horas), podendo ter o horário de início antecipado ou retardado em situações relevantes, a critério da Mesa Diretora, devendo no entanto a alteração ser comunicada, por escrito ou por meio eletrônico, aos demais vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3° - O artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passa a ter a seguinte redação: Art. 153 - A apresentação de proposições dar-se-á através de inserção na pauta de reunião seguinte desde que protocolizadas até as 11:00 horas da sexta-feira anterior. Art. 4° - O parágrafo primeiro do artigo 263 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passa a ter a seguinte redação: Art. 263 – (...) § 1º - As proposições mencionadas no caput deste artigo devem ser protocolizadas, sob pena de indeferimento liminar, até às 11:00 horas de sexta-feira para que seja apreciada na próxima reunião, se posterior a esta data e horário à sua apreciação ocorrerá na segunda reunião plenária posterior à sua apresentação. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 25 de maio de 2021. Florisvaldo José de Souza Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora