| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – SCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 RESOLUÇÃO Nº 81 DE 06 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – SCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Patrocínio - SCI, que visa assegurar ao Poder Legislativo a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, bem como a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos. Parágrafo único: A atuação do SCI será prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, priorizando-se a atuação prévia, sempre que possível, por intermédio das ações previstas nesta Resolução e em atos regulamentares. CAPÍTULO II - DAS CONCEITUAÇÕES Art. 2º O controle interno do Poder Legislativo de Patrocínio compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela Câmara para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e as políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. 2 Art. 3º Entende-se por Sistema de Controle Interno as atividades de controle exercidas em todos os níveis e setores da estrutura organizacional do Poder Legislativo de Patrocínio, compreendendo: I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; II – o controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III – o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes à Câmara Municipal, efetuado pelos órgãos próprios; IV – o controle exercido pela Controladoria Interna do Poder Legislativo de Patrocínio, destinado a avaliar a eficiência e eficácia do SCI e a assegurar a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e dos dispositivos constitucionais. §1° Todos os setores e agentes públicos do Poder Legislativo integram o Sistema de Controle Interno. §2º O controle exercido pela Controladoria Interna será realizado por meio de auditoria, sem prejuízo das recomendações, pareceres e dos relatórios expedidos, quando se mostrarem necessários ou quando exigidos por lei. §3º Entende-se por auditoria o minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 4º O SCI atuará com a seguinte organização: I – Controladoria Interna – CI, caracterizada como o órgão central 3 de controle interno, responsável pela coordenação do Sistema de Controle Interno; II – Unidades executoras do Sistema de Controle Interno, responsáveis por atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo. Seção I – Da Controladoria Interna – CI Art. 5° O Controle Interno do Poder Legislativo será exercido sob a coordenação e supervisão da Controladoria Interna - CI, que se constituirá em unidade de assessoramento e apoio, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Legislativo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, a qual, como órgão central do SCI, atuará em todos os setores da Câmara Municipal, com a independência profissional necessária para o desempenho de suas atribuições. §1º. Compete à Controladoria Interna: I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Poder Judiciário, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III – assessorar o Órgão nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e, em situações específicas, quanto à legalidade dos atos de gestão; IV – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades executoras do SCI, através da atividade de auditoria interna, conforme planejamento constante do Plano Anual de Auditoria - PAA; 4 V – realizar auditorias específicas em atividades e setores do Poder Legislativo, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos públicos; VI - examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; VIII – exercer o acompanhamento acerca do cumprimento das metas fiscais e sobre a observância aos limites e condições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, em relação ao Poder Legislativo; IX – manifestar-se, em caráter excepcional e quando solicitado pela Administração, em conjunto com a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; X – orientar o estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Poder Legislativo; XI – verificar a observância dos limites e condições para a inscrição de compromissos em Restos a Pagar; XII – efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, quando necessário, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; XIII – exercer o acompanhamento sobre a elaboração e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes no documento; XIV – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades do Poder Legislativo, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas 5 e melhorar o nível das informações; XV – alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos possivelmente ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem ou não em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da ampla defesa; XVI – dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; XVII – emitir relatório, com parecer, sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Órgão, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XVIII – assegurar o cumprimento dos princípios, diretrizes e recomendações previstas na Decisão Normativa n. 002/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou de norma que vier a substituí-la; XIX – propor a celebração de Termo de Compromisso de Gestão, quando o aprimoramento de gestão ou o saneamento de irregularidade demandar medidas administrativas conjuntas ou continuadas; XX- propor a instauração de tomada de contas especial pelo Órgão, quando houver indícios de dano ao erário e nas demais hipóteses previstas na legislação; XXI – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. §2º A Controladoria Interna emitirá relatórios quadrimestrais, nos quais será apresentada a situação do Órgão. §3º O Plano Anual de Auditoria – PAA, a partir da publicação desta Resolução, será elaborado e apresentado até o dia 15 de dezembro do exercício anterior, cabendo ao Controlador Interno levá-lo ao conhecimento do 6 Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º O titular da CI é o Controlador Interno, que se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, estando suas atribuições compreendidas no exercício das competências elencadas no artigo anterior. Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução, o Controlador Interno emitirá instruções normativas, de observância obrigatória por parte dos setores do Poder Legislativo, com a finalidade de estabelecer a padronização dos diversos controles, disciplinar as rotinas de trabalho e esclarecer as dúvidas existentes. Art. 7º – A Controladoria Interna será composta por servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Patrocínio. Seção II – Das Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno Art. 8º São Unidades Executoras do SCI as diversas unidades da estrutura organizacional do Poder Legislativo, previstas na Lei Complementar n. 050/2008 e suas posteriores alterações, no exercício das atividades de controle interno, inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo. Parágrafo único. As atividades de controle das unidades executoras do SCI ficam sujeitas à orientação técnica da Controladoria Interna, competindo-as, em especial: I – executar os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho sujeitos à sua responsabilidade e manter registro das operações; II- cumprir os atos legais e infralegais e instruções normativas expedidas pela Controladoria, a que estão sujeitas às suas rotinas de trabalho; 7 III- comunicar à Controladoria Interna a ocorrência de ilegalidade ou de irregularidades de que tiverem conhecimento no exercício de suas atividades; IV- auxiliar a Controladoria Interna no monitoramento das recomendações por ela expedidas, bem como no monitoramento das recomendações ou determinações do Tribunal de Contas do Estado; V – propor, à Controladoria Interna, o aprimoramento de instruções normativas e recomendações de Controle Interno, que digam respeito às respectivas áreas de atuação. VI- executar, conforme orientação da Controladoria Interna, os controles concernentes às suas atribuições e competências legais. VII – prover o atendimento às solicitações de informações e de providências apresentadas pela Controladoria Interna, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento de respostas sobre constatações e recomendações apresentadas pela Controladoria nos relatórios de auditoria interna. CAPÍTULO IV- DO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO Art. 9º A Controladoria Interna poderá propor a celebração de Termo de Compromisso de Gestão - TCG, quando for constatada inconsistência no procedimento administrativo e a respectiva correção demandar medidas conjuntas e continuadas. §1º. O Termo de Compromisso de Gestão deverá conter: I – identificação das partes envolvidas, com indicação do respectivo setor do Órgão; II – cláusulas contendo obrigações, metas e resultados assumidos pelas partes; III – prazo para a implementação das medidas estabelecidas; IV – elementos que as partes entenderem necessários para a adequação da rotina de trabalho. 8 §2°. O Termo de Compromisso de Gestão, quando celebrado, demanda o monitoramento constante da Controladoria Interna. §3°. O não cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão poderá ocasionar sua prorrogação, suspensão ou rescisão, situações em que deverá ser dada ciência ao gestor do Órgão ou à autoridade competente. §4°. Caso ocorra a rescisão do Termo de Compromisso de Gestão, e sendo hipótese para comunicação do Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Interna deverá tomar as medidas cabíveis, sob pena de responsabilização solidária. §5°. Eventuais solicitações de alteração de conteúdo e de prazos constantes do Termo de Compromisso de Gestão deverão ser apresentadas à Controladoria Interna, de maneira fundamentada. CAPÍTULO V- DAS GARANTIAS DO SERVIDOR LOTADO NA CONTROLADORIA INTERNA Art. 10 São garantias do ocupante do cargo de Controlador Interno: I – independência profissional para o desempenho das atividades no Poder Legislativo; II – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; §1º. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Interna no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. §2º. O servidor lotado na Controladoria Interna deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. 9 CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Art. 11 Verificada em auditoria a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a Controladoria Interna, de imediato, dará ciência ao Chefe do Legislativo e comunicará também o responsável do setor, a fim de que sejam adotadas as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, na forma de recomendações e fixando prazo certo para a regularização, quando cabível. Parágrafo único. Em caso da não-tomada de providências para a regularização da situação apontada, no prazo fixado pela Controladoria Interna, o seu titular comunicará o fato, em 60 (sessenta) dias, ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. CAPÍTULO VII - DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 12 No apoio ao Controle Externo, a Controladoria Interna deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação anual de auditoria nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados especialmente para verificação do Controle Externo, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres. Art. 13 Na comunicação ao Chefe do Poder Legislativo, o Controlador Interno indicará as providências que poderão ser adotadas para: I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; 10 II - ressarcir o eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 14 Os servidores responsáveis pelo controle interno em cada uma das unidades executoras, bem como o servidor lotado na Controladoria Interna, serão incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente, de cursos relacionados às respectivas áreas de atuação. Art. 15 Aplica-se ao SCI e a todos os seus órgãos integrantes o disposto na Decisão Normativa n. 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou em norma que vier a substituí-la. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de julho de 2021. Florisvaldo José de Souza Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora 11