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norma nº 84/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-08-31
Ementa“ALTERA O ARTIGO 56 E O ARTIGO 60, DA RESOLUÇÃO N° 55, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”.
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RESOLUÇÃO Nº 84 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“ALTERA O ARTIGO 56 E O ARTIGO 60, 
DA RESOLUÇÃO N° 55, DE 11 DE JULHO 
DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Art. 1º O Art.56, Título III - Das Comissões, Capítulo II - Das 
Comissões Permanentes, Seção I - Da Denominação, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Patrocínio passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 56...............
Acrescentar Inciso XII - “Combate ao Câncer”
Art. 2º O Art.60, Título III - Das Comissões, Capítulo II - Das 
Comissões Permanentes, Seção II - Da Competência, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Patrocínio passa a ter a seguinte redação:
Art. 60.................
Acrescentar Inciso XI - “Competências da Comissão de 
Combate ao Câncer”:
a) Cumprimento da legislação vigente sobre o combate ao câncer, 
considerando a adequação dos serviços oncológicos oferecidos pela 
municipalidade. 
b) Política sanitária de combate ao câncer de âmbito municipal.
c) Ações descentralizadas nas áreas da informação, (registros de 
câncer), prevenção (controle do tabagismo e do câncer do colo uterino, câncer 
de mama e câncer de próstata) e educação em oncologia. 
d) Elementos básicos que caracterizam a política pública no 
combate ao câncer, incentivando a pesquisa, informação e ensino. 
e) Projetos que impactam diretamente nas medidas de prevenção 
e de conscientização da população quanto aos fatores de risco de câncer, e na 
redução da mortalidade, considerando o indissociável binômio prevenção￾assistência. 
f) No âmbito do Poder Legislativo, ações de prevenção do câncer, 
visando à promoção da saúde dos patrocinenses; 
g) Políticas e programas governamentais, considerando a 
universalidade do SUS e o aporte de recursos governamentais. 
h) Ações normativas utilizando os elementos disponíveis: 1) 
instrumentos legislativos; 2) atividades de regulação e 3) acompanhamento e 
avaliação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, em 31 de agosto de 2021.
Florisvaldo José de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autores: Vereadores da Câmara Municipal

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