| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4699 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.699 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OS CASOS DE USO E ABUSO DE ÁLCOOL E DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As unidades hospitalares, clínicas, ambulatórios, centros de saúde e similares de Patrocínio-MG, ficam obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar do município, os casos suspeitos e/ou confirmados de uso e abuso de álcool e drogas envolvendo crianças e adolescentes. § 1º - Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa de até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. § 2º - Os pais e responsáveis pela criança ou adolescente e as demais autoridades relacionadas à proteção da criança e do adolescente, devem ser comunicados pelo Conselho Tutelar da situação referente ao mesmo, em um prazo nunca maior que 48 horas transcorridos da formalização pela unidade de saúde. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG, 27 de novembro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador José de Arimatéia Neves