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norma nº 87/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO PAULO SÉRGIO DE MORAIS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG.
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RESOLUÇÃO Nº 87 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO 
PAULO SÉRGIO DE MORAIS, NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO-MG.
O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes 
legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio, 
a Escola do Legislativo Paulo Sérgio de Morais, com o objetivo de oferecer 
suporte conceitual de natureza técnico administrativa às atividades legislativas 
e afins. 
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo Paulo 
Sérgio de Morais: 
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara 
Municipal de Patrocínio suporte conceitual e treinamento para a elaboração de 
leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e 
legislativa;
 II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura; 
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual 
servem; 
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico￾administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a 
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e políticas; 
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao 
Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da 
prática legislativa; 
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado 
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com 
as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; 
com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes 
da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as 
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas 
de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de 
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós￾acadêmica; 
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder 
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de 
pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em 
treinamentos a distância; 
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de 
outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a 
realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e 
memória política do Município de Patrocínio;
 XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de 
informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, 
dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à 
política e legislação brasileira; 
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às 
atividades institucionais do Poder Legislativo;
 XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, 
atividades e políticas de relações humanas; 
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de 
ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; 
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de 
aposentadoria dos servidores; 
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, 
proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo Paulo Sérgio de Morais é 
diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patrocínio
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia 
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na 
avaliação de seus programas e atividades. 
Art. 4º A Escola do Legislativo Paulo Sérgio de Morais tem a 
seguinte estrutura organizacional: 
I - Direção;
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
III – Monitor;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura 
organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime 
de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Direção: por servidor efetivo da Câmara Municipal designado 
pelo Presidente; 
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor efetivo 
da Câmara Municipal designado pelo Presidente; 
III - Monitor: por servidor efetivo da Câmara Municipal designado 
pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Câmara, por um 
Vereador, designado pelo Presidente; pelo Diretor Administrativo, por um 
representante do Jurídico e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta 
Resolução, desempenhadas por servidores efetivos da Câmara Municipal de 
Patrocínio, serão remuneradas mediante gratificação instituída por lei.
Art. 6º O Conselho Geral, no prazo de cento e vinte dias, 
contados da vigência desta Resolução, instituirá o Regimento Interno da Escola 
do Legislativo de Patrocínio.
 Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução 
serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio/MG, 16 de novembro de 2021. 
Florisvaldo José de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Mesa Diretora

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