| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO PAULO SÉRGIO DE MORAIS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG. |
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RESOLUÇÃO Nº 87 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO PAULO SÉRGIO DE MORAIS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio, a Escola do Legislativo Paulo Sérgio de Morais, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo Paulo Sérgio de Morais: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Patrocínio suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnicoadministrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pósacadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Patrocínio; XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira; XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 3º A Escola do Legislativo Paulo Sérgio de Morais é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patrocínio Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo Paulo Sérgio de Morais tem a seguinte estrutura organizacional: I - Direção; II - Coordenação Pedagógica e de Projetos; III – Monitor; IV - Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: I - Direção: por servidor efetivo da Câmara Municipal designado pelo Presidente; II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor efetivo da Câmara Municipal designado pelo Presidente; III - Monitor: por servidor efetivo da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Câmara, por um Vereador, designado pelo Presidente; pelo Diretor Administrativo, por um representante do Jurídico e pelo Diretor da Escola do Legislativo. Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução, desempenhadas por servidores efetivos da Câmara Municipal de Patrocínio, serão remuneradas mediante gratificação instituída por lei. Art. 6º O Conselho Geral, no prazo de cento e vinte dias, contados da vigência desta Resolução, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Patrocínio. Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 16 de novembro de 2021. Florisvaldo José de Souza Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora