| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | ACRESCENTA-SE O §1º E § 2º AO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, INSTITUINDO AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E PADRONIZANDO AS PINTURAS DOS IMÓVEIS MUNICIPAIS. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. ACRESCENTA-SE O §1º E § 2º AO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, INSTITUINDO AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E PADRONIZANDO AS PINTURAS DOS IMÓVEIS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º - O art. 3º da Lei Orgânica do Município passa a ter os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação: “Art. 3º - São símbolos do Município, a Bandeira, o Brasão e o Hino representativos de sua história e cultura. § 1º - As cores da Bandeira e do Brasão do Município serão oficiais e deverão figurar juntamente com o próprio brasão em todos os veículos, uniformes e outros bens da administração Pública Municipal, vedando-se o uso de outras cores e quaisquer outros símbolos. § 2º - A pintura dos imóveis públicos e também daqueles imóveis utilizados pelo município temporariamente serão feitas nas cores padronizadas do brasão e da bandeira do município, vedando-se o uso de quaisquer outras cores.” Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2.025. Patrocínio/MG, 22 de fevereiro de 2022. MESA DIRETORA Florisvaldo José de Souza Presidente Leandro Máximo Caixeta Vice-Presidente Prof. Natanael oliveira Diniz 1º Secretário Eliane Ferreira Nunes 2ª Secretária Raquel Aparecida Rezende Tesoureira Autor: Vereadores da Câmara Municipal