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norma nº 14/2022

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaACRESCENTA-SE O §1º E § 2º AO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, INSTITUINDO AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E PADRONIZANDO AS PINTURAS DOS IMÓVEIS MUNICIPAIS.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
ACRESCENTA-SE O §1º E § 2º AO ART. 
3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 
INSTITUINDO AS CORES OFICIAIS DO 
MUNICÍPIO E PADRONIZANDO AS 
PINTURAS DOS IMÓVEIS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Orgânica do Município passa a ter os 
parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“Art. 3º - São símbolos do Município, a Bandeira, o Brasão e o Hino 
representativos de sua história e cultura.
§ 1º - As cores da Bandeira e do Brasão do Município serão oficiais 
e deverão figurar juntamente com o próprio brasão em todos os veículos, 
uniformes e outros bens da administração Pública Municipal, vedando-se o uso 
de outras cores e quaisquer outros símbolos.
§ 2º - A pintura dos imóveis públicos e também daqueles imóveis 
utilizados pelo município temporariamente serão feitas nas cores padronizadas 
do brasão e da bandeira do município, vedando-se o uso de quaisquer outras 
cores.”
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor no dia 1º de 
janeiro de 2.025.
Patrocínio/MG, 22 de fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA
Florisvaldo José de Souza
Presidente
Leandro Máximo Caixeta
Vice-Presidente
Prof. Natanael oliveira Diniz
1º Secretário
Eliane Ferreira Nunes
2ª Secretária
Raquel Aparecida Rezende
Tesoureira
Autor: Vereadores da Câmara Municipal

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