br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5399/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5399 / 2022
Date 2022-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O DAEPA A CONCEDER REMISSÃO DE MULTAS E JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.399 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O 
DAEPA A CONCEDER REMISSÃO DE 
MULTAS E JUROS DE CRÉDITOS 
TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal e 
Autarquias Municipal, inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ajuizada, ou 
que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou 
cancelado por falta de pagamento, poderão ser pagos, com remissão de juros e multa 
moratória, observadas as condições e requisitos estabelecidos nesta lei.
§1º - A remissão incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias 
e juros, não no débito principal e na atualização monetária, e corresponderá a 100% (cem 
por cento) de desconto para pagamento à vista.
§2º - O crédito tributário de que trata este artigo será atualizado até a data 
do deferimento da remissão.
§3º - Os benefícios previstos neste artigo não alcançam as importâncias já 
recolhidas.
§4º - Para fazer jus aos benefícios desta lei os contribuintes deverão 
formular o requerimento na Secretaria Municipal de Finanças até 31 de março de 2022.
Art. 2º O pedido de remissão importa em confissão irretratável do débito e 
configura confissão extrajudicial, e implica expressa renúncia a qualquer defesa ou 
recurso administrativo ou judicial, bem como na desistência em relação aos já 
interpostos.
2
Art. 3º Na hipótese de ação judicial ajuizada pelo contribuinte, a 
concessão do benefício de que trata esta lei fica condicionada à desistência da ação e ao 
pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de janeiro de 2022. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →