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norma nº 4700/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4700 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM MANTER UM EXEMPLAR DO ESTATUTO DO IDOSO PARA LIVRE CONSULTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.700 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
AGÊNCIAS BANCÁRIAS E
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM
MANTER UM EXEMPLAR DO ESTATUTO
DO IDOSO PARA LIVRE CONSULTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes
legais APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As agências bancárias e os estabelecimentos comerciais
manterão um exemplar do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
disponível para a livre consulta.
Parágrafo único - O exemplar a que se refere o caput deste artigo
deverá estar exposto em local visível e de fácil acesso aos idosos e a todas as pessoas
interessadas.
Art. 2º - As agências bancárias e os estabelecimentos comerciais
ficarão obrigados a fixar placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura e com os
seguintes dizeres: “Este estabelecimento ou esta agência possui exemplar do Estatuto do
Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, disponível para a livre consulta”.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o
estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo
de 15 (quinze) dias, na primeira infração:
1
II - multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), após o
prazo previsto no inciso I, persistindo a irregularidade nos 30 (trinta) dias subseqüentes;
III - multa dobrada quando houver reincidência.
Parágrafo único - considera-se reincidência o cometimento da
mesma infração a cada período de 30 (trinta) dias após aplicação da multa prevista no
inciso II.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio - MG, 27 de novembro de 2013. 
 
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Neuza Mendes
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