| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4700 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM MANTER UM EXEMPLAR DO ESTATUTO DO IDOSO PARA LIVRE CONSULTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.700 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM MANTER UM EXEMPLAR DO ESTATUTO DO IDOSO PARA LIVRE CONSULTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As agências bancárias e os estabelecimentos comerciais manterão um exemplar do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, disponível para a livre consulta. Parágrafo único - O exemplar a que se refere o caput deste artigo deverá estar exposto em local visível e de fácil acesso aos idosos e a todas as pessoas interessadas. Art. 2º - As agências bancárias e os estabelecimentos comerciais ficarão obrigados a fixar placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura e com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento ou esta agência possui exemplar do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, disponível para a livre consulta”. Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, na primeira infração: 1 II - multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), após o prazo previsto no inciso I, persistindo a irregularidade nos 30 (trinta) dias subseqüentes; III - multa dobrada quando houver reincidência. Parágrafo único - considera-se reincidência o cometimento da mesma infração a cada período de 30 (trinta) dias após aplicação da multa prevista no inciso II. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG, 27 de novembro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autora: Vereadora Neuza Mendes 2