| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5404 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ECOPONTOS SOLIDÁRIOS DE COLETA DE TAMPAS PLÁSTICAS E LACRES DE LATAS DE ALUMINIO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
| native_id | 2444 |
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1 LEI Nº 5.404 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ECOPONTOS SOLIDÁRIOS DE COLETA DE TAMPAS PLÁSTICAS E LACRES DE LATAS DE ALUMINIO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui no Município de Patrocínio os Ecopontos Solidários de coleta de tampas plásticas e lacres de latas de alumínio nos órgãos da administração municipal, destinados a receber, mediante a entrega voluntaria de pessoas físicas e jurídicas, tampas plásticas e lacres de latas de alumínio. §1º Os Ecopontos Solidários são locais previamente designados pelo município, compostos de dois ou mais recipientes diferenciados que tenham por finalidade serem usados como coletores de tampas plásticas e lacres de alumínio. §2º A instalação dos Ecopontos Solidários deverá ser em local visível e de fácil acesso à coletividade. §3º A administração municipal determinará em quais órgãos serão instalados os Ecopontos Solidários. Art. 2º A administração municipal divulgará os locais e formas de funcionamentos dos Ecopontos Solidários através de seus meios de comunicação. Art. 3º Não será permitida, nos Ecopontos Solidários a que esta lei diz respeito, o descarte de materiais que não sejam tampas plásticas e lacres de latas de alumínio. 2 Art. 4º As tampas plásticas e lacres de alumínios serão repassados pela administração municipal às entidades habilitadas que atuam no tratamento do câncer ou de apoio à pessoas com deficiência física. Art. 5º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de fevereiro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Eliane Ferreira Nunes