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norma nº 5404/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5404 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ECOPONTOS SOLIDÁRIOS DE COLETA DE TAMPAS PLÁSTICAS E LACRES DE LATAS DE ALUMINIO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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LEI Nº 5.404 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE 
ECOPONTOS SOLIDÁRIOS DE COLETA 
DE TAMPAS PLÁSTICAS E LACRES DE 
LATAS DE ALUMINIO NOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Institui no Município de Patrocínio os Ecopontos Solidários de 
coleta de tampas plásticas e lacres de latas de alumínio nos órgãos da administração 
municipal, destinados a receber, mediante a entrega voluntaria de pessoas físicas e 
jurídicas, tampas plásticas e lacres de latas de alumínio.
§1º Os Ecopontos Solidários são locais previamente designados pelo 
município, compostos de dois ou mais recipientes diferenciados que tenham por 
finalidade serem usados como coletores de tampas plásticas e lacres de alumínio.
§2º A instalação dos Ecopontos Solidários deverá ser em local visível e 
de fácil acesso à coletividade.
§3º A administração municipal determinará em quais órgãos serão 
instalados os Ecopontos Solidários.
Art. 2º A administração municipal divulgará os locais e formas de 
funcionamentos dos Ecopontos Solidários através de seus meios de comunicação.
Art. 3º Não será permitida, nos Ecopontos Solidários a que esta lei diz 
respeito, o descarte de materiais que não sejam tampas plásticas e lacres de latas de 
alumínio.
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Art. 4º As tampas plásticas e lacres de alumínios serão repassados pela 
administração municipal às entidades habilitadas que atuam no tratamento do câncer ou 
de apoio à pessoas com deficiência física.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua 
publicação.
Patrocínio-MG, 25 de fevereiro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Eliane Ferreira Nunes

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